CONFIRA

Do carnê à DAE: como empregada doméstica faz para contribuir com o INSS?

O eSocial Doméstico substituiu o carnê e reúne INSS, FGTS e seguro em uma só guia DAE; atraso no pagamento pode gerar multas e cobrança ao empregador

Marcel Naves

Por Marcel Naves

13/10/2026 | 08h41

Envato

Entenda as mudanças no recolhimento de INSS da empregada doméstica - Envato
Entenda as mudanças no recolhimento de INSS da empregada doméstica
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A modernização do sistema de registro e pagamento para trabalhadores domésticos, por meio do eSocial, simplificou a burocracia e aumentou a proteção social desses profissionais.

O eSocial Doméstico substituiu o antigo carnê de pagamento, permitindo que empregadores realizem o cálculo e a quitação das contribuições de forma automática e online.

Empregadores que não cumprirem com as obrigações podem enfrentar consequências legais e financeiras, como inclusão em cadastros de inadimplentes.

A situação dos trabalhadores em caso de atraso no pagamento é menos prejudicial, desde que consigam comprovar a relação de trabalho para garantir seus direitos previdenciários.

São Paulo -  Durante muito tempo, lidar com a burocracia para manter a situação dos trabalhadores de serviços domésticos regularizada no seguro social era uma tarefa complicada. Por isso, mesmo com a prática atual de recolhimento online de pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relações mais antigas de prestação de serviço podem reservar surpresas na hora de requerer licenças ou aposentadoria dos empregados.

Assim, patrões e profissionais como faxineiras, motoristas, jardineiros, caseiros e outros prestadores de serviço doméstico precisam se certificar de que os pagamentos e recolhimentos do antigo carnê-leão em talão, o famoso "laranjinha", que se comprava em papelarias, estejam em dia.

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O que o patrão precisa pagar?

A tecnologia simplificou todo o processo com a criação do eSocial Doméstico, em 2015. O antigo carnê deu lugar à Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada pela internet ou pelo aplicativo de celular. O sistema passou a calcular automaticamente todos os valores a partir do salário informado.

O cálculo de contribuição patronal é de 8%. Essa obrigação é exclusiva do empregador. O patrão também recolhe o valor do INSS do empregado (7,5% a 14%, a depender da atividade), o qual é descontado diretamente do salário.

Na guia de pagamento já constam unificados o INSS, tanto a parcela do empregado quanto do empregador, o FGTS obrigatório (8%), que antes era pago em uma guia separada para a Caixa, além de um seguro contra acidentes de trabalho.

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Assim, o sistema digital do governo, por meio do eSocial, tornou mais claros os direitos dos profissionais domésticos. "O trabalhador doméstico tem um leque de garantias previdenciárias e trabalhistas que devem ser observadas e são obrigatórias para os empregadores", diz o advogado trabalhista e previdenciário, Washington Barbosa.

Lembra do “carnê laranjinha”?

Antes da alternativa digital, o recolhimento das contribuições do empregado doméstico era mais trabalhoso. O empregador precisava registrar o vínculo na Carteira de Trabalho (à época, em papel) e recolher mensalmente a contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS), muitas vezes preenchida manualmente em carnês vendidos em papelarias e bancos — o popular “carnê laranjinha”.

Todo mês, o empregador precisava fazer os cálculos, ficar atento aos códigos e ir até a agência bancária para realizar o pagamento. O caixa do banco autenticava o pagamento na página do respectivo mês e era necessário guardar esse carnê como comprovante. Aliás, a recomendação, ainda hoje, é que este documento seja guardado, para quem contribuiu desta forma em alguma época, a fim de comprovar a contribuição em caso de divergências no sistema do INSS.

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Destaque para a primeira página  do antigo carne de cor laranja  de recolhimento do INSS
Antigo carnê  para recolhimento previdenciário - Imagem gerada por IA 

Como o imposto é recolhido atualmente

Atualmente, o empregador continua tendo obrigação com relação à carteira de trabalho do funcionário. A diferença é que agora a "assinatura" é feita no momento em que se cadastra o empregado no portal do eSocial Doméstico.

Basta informar o número do CPF, a data de admissão e o salário combinado, e tudo é  automaticamente registrado no sistema do governo.

Para efetuar o recolhimento, o contratante utiliza sua conta do portal Gov.br, onde pode acessar eSocial Doméstico. No primeiro acesso, são cadastrados o salário base e a data de admissão. A partir disso, basta confirmar a folha de pagamento para que o sistema possa emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

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O pagamento da guia pode ser feito diretamente no aplicativo do banco via PIX ou código de barras até o dia 7 de cada mês, antecipando-se a quitação caso o vencimento caia num fim de semana ou feriado.

Quais os riscos para o empregador que não paga?

O cálculo dos valores em atraso terá multa e correção monetária. Mais do que isso, o advogado Washington Barbosa lembra que deixar de recolher essas contribuições traz  consequências legais e financeiras para o patrão.

O empregador inadimplente corre o risco de ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no Serasa, ter seu nome inscrito em dívida ativa, além da própria responsabilização na Justiça do Trabalho.
Washington Barbosa, advogado

O especialista ressalta que a inscrição em dívida ativa prejudica principalmente servidores públicos ou empresas que fornecem para o governo.

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Como fica a situação do trabalhador em caso de atraso

O advogado pontua que, para o trabalhador doméstico, os impactos da falta de pagamento por parte do patrão são menores, pois neste caso basta comprovar o trabalho regular para exigir o acerto de contas e que seus direitos previdenciários sejam assegurados. 

A questão é como comprovar, lembrando que o recolhimento tem por base o salário mínimo. "Se o salário for o mínimo, está garantida a contribuição. Porém, se a remuneração for superior, o trabalhador precisará comprovar o valor que recebia. Entre as formas de se fazer isto estão os recibos, contracheques, depósitos em conta ou comprovante de PIX recebido",  afirma Barbosa.

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