Entre 2050 e 2060, haverá 2 contribuintes para cada beneficiário do RGPS, diz estudo

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O estudo vem a público num momento que cresce o debate sobre a premência de uma nova reforma da Previdência - Foto: Envato Elements/guyswhoshoot
O estudo vem a público num momento que cresce o debate sobre a premência de uma nova reforma da Previdência

Por Francisco Carlos de Assis, do Broadcast

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Publicado em 28/05/2025, às 08h27

São Paulo, 28/05/2025 - Estudo feito pela assessoria econômica da Confederação Nacional de Serviços (CNS) mostra que, a se manter a situação atual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), entre 2050 e 2060 poderá haver dois contribuintes para cada beneficiário do sistema. O estudo vem a público num momento que cresce o debate sobre a premência de uma nova reforma da Previdência.

É quase consenso no País de que a reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional em novembro de 2019, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 103, não foi suficiente para equalizar o déficit previdenciário que, segundo dados mais recentes da Secretaria da Receita Federal e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), chegava a R$ 345,6 bilhões no acumulado de 12 meses encerrados em junho de 2024.

Para a CNS, são grandes e históricos os três problemas do atual RGPS, sendo que dois deles estão associados diretamente à contribuição para o sistema. Pela ordem, em primeiro lugar aparece a instabilidade do emprego, que faz com que a arrecadação flutue de forma cíclica nos períodos de crescimento e de recessão. Nos períodos de recessão, cai a arrecadação e aumenta o déficit do sistema.

O segundo diz respeito à formalidade dos contratos de trabalho, que também flutua de forma cíclica nos períodos de crescimento e de recessão, reforçando o efeito da flutuação do emprego sobre a arrecadação e o déficit. Exemplo disso foi a pandemia da Covid, quando o déficit do RGPS atingiu 45,5% das despesas. Em janeiro do ano passado, livre do aumento das despesas com a pandemia, desacelerou para 35,4%.

O terceiro problema decorre da tendência de envelhecimento da população brasileira e o aumento da dependência etária. Tomando por referência a população em idade contributiva e a população em idade de aposentadoria, o estudo traz uma relação de dependência entre os dois grupos demográficos crescente até 2060.

“Em 2010, havia 15 pessoas em idade de aposentadoria a cada 100 habitantes em idade contributiva. Essa relação já cresceu para 20 pessoas em idade de aposentadoria a cada 100 habitantes em idade contributiva em 2020. Essa razão deverá atingir 27 a cada 100 em 2030, 36 a cada 100 em 2040, 47 a cada 100 em 2050 e 57 pessoas em idade de aposentadoria a cada 100 habitantes em idade contributiva em 2060. Essa projeção indica que, entre 2050 e 2060, poderá haver dois contribuintes para cada beneficiário no sistema”, alerta o estudo.

De acordo com a CNS, considerando as receitas e despesas do RGPS em 2022, o aumento da relação entre aposentados e contribuintes projeta um aumento do déficit do RGPS de R$ 284,6 bilhões em 2022 para R$ 569,2 bilhões em 2030.

“Ou seja, em curto período de tempo, em apenas oito anos, o déficit do RGPS tende a dobrar. Em 2060, mantidas as condições atuais, o déficit do RGPS tende a ficar 6 vezes maior do que era em 2022”, avalia o presidente da CNS, Luigi Nese.

O que é RGPS

De acordo com o Ministério da Previdência, o Sistema Previdenciário Brasileiro é composto por três regimes:

  1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS): é um regime público
    administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que engloba os trabalhadores
    da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios;
  2. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): como o nome diz, é um regime
    público específico para servidores públicos concursados, titulares de cargo efetivo; e
  3. Regime de Previdência Complementar (RPC): que é um regime privado,
    complementar à previdência pública e de contribuição facultativa, com a finalidade de
    suprir a necessidade de renda adicional na aposentadoria.

Proposta de desoneração

No mesmo estudo, a CNS oferece como proposta de reforma do modelo de financiamento da Previdência a desoneração da folha de pagamentos com a zeragem da contribuição patronal para todas as empresas do País, sejam elas contribuintes do RGPS, da contribuição sobre faturamento bruto ou do Simples Nacional.

A proposta abrangeria também a redução da contribuição dos trabalhadores, que passaria a variar entre 4,5% e 11,0%, de acordo com a faixa salarial de cada empregado. Hoje, a contribuição vai de 7,5% para salários de R$ 1.518,00 a 22% para salários acima de R$ 54.480,97.

A CNS afirma que as propostas se enquadram na Proposta de Emenda Constitucional 63/2023. Para a entidade, a desoneração da folha seria compensada pelo aumento dos investimentos como consequência da redução dos custos e o aumento da produtividade, bem como a expansão do emprego e o aumento da formalidade.

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