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Governo prorroga para 2026 prazo para contestação de fraudes do INSS

Joédson Alves/Agência Brasil

A contestação nos canais oficiais do INSS é o primeiro passo para aderir ao acordo de ressarcimento, que já devolveu R$ 2,54 bilhões a 3,7 milhões de segurados - Joédson Alves/Agência Brasil
A contestação nos canais oficiais do INSS é o primeiro passo para aderir ao acordo de ressarcimento, que já devolveu R$ 2,54 bilhões a 3,7 milhões de segurados
Por Paula Bulka Durães

11/11/2025 | 12h13 ● Atualizado | 12h53

São Paulo, 11/11/2025 – O governo federal prorrogou para 14 de fevereiro de 2026 o prazo final para contestar descontos indevidos na folha de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Antes, a previsão era que os canais de denúncia se encerrassem na próxima sexta-feira, 14 de novembro.

A contestação nos canais oficiais do instituto é o primeiro passo para aderir ao acordo de ressarcimento, que já devolveu R$ 2,54 bilhões a 3,7 milhões de segurados.

As contestações podem ser feitas pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, pelo telefone 135 ou em uma das 4.730 agências dos Correios espalhadas pelo País. Nesses canais, o aposentado deve informar se reconhece os descontos associativos; caso não reconheça, deve aguardar 15 dias úteis pela resposta da entidade questionada.

Leia também: Governo libera R$ 217 milhões para INSS; programa de filas segue suspenso

Se a associação não responder nesse prazo, o beneficiário fica apto a ingressar no acordo, desde que as cobranças tenham ocorrido entre março de 2020 e março de 2025.

Balanço do acordo de reembolso

Segundo dados divulgados pelo INSS na segunda-feira, 10, 77,4% dos beneficiários já aderiram ao acordo de ressarcimento. Outros um milhão de pessoas estão aptas, mas não solicitaram o reembolso.

Até o momento, 6,1 milhões de segurados sinalizaram reconhecer ou não os descontos associativos – desse total, 98% (6 milhões) contestaram as deduções. Ao todo, 44 entidades associativas foram apontadas como responsáveis pelos abatimentos não autorizados.

As entidades responderam, dentro dos 15 dias úteis e com apresentação de documentos, a 1,5 milhão de contestações, o que torna esses segurados inaptos a aderir ao acordo, salvo se forem comprovadas novas fraudes, como documentos ou assinaturas falsificadas.

Dessas manifestações, 54,9% foram registradas pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, 34,4% nas agências dos Correios e 6,7% pelo telefone 135.

Os depósitos são feitos em lotes diários, em parcela única, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e obedecem à ordem de adesão – quem aceitar primeiro recebe primeiro.

Mesmo os aposentados que acionaram a Justiça contra a União podem aderir ao acordo, desde que ainda não tenham recebido os valores. Para isso, é preciso desistir da ação. Ainda não há prazo final para adesão.

Como aderir ao acordo

• Acesse o aplicativo "Meu INSS" com CPF e senha;
• Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
• Role até o comentário mais recente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
• Clique em “Enviar”.

Também é possível aderir presencialmente, nos Correios (confira as agências aqui), sem apresentar documentos adicionais. Não é possível aderir ao acordo pelo canal 135. O INSS se comprometeu a contestar automaticamente os grupos prioritários: pessoas idosas com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas.

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