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INSS suspende novos consignados em cartão de crédito e cartão consignado

TCU determina que INSS suspenda concessões de crédito consignado por falhas na segurança

O motivo da decisão foi a avaliação de  possíveis indícios de fraudes e falhas no controle das operações - TCU determina que INSS suspenda  concessões de crédito consignado  por falhas na segurança
O motivo da decisão foi a avaliação de possíveis indícios de fraudes e falhas no controle das operações
Por Broadcast

29/04/2026 | 17h12

Brasília, 29/04/2026 - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 29, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda imediatamente novas concessões de crédito consignado nas modalidades de cartão de crédito e cartão consignado de benefício. A Corte também mandou interromper novos empréstimos pessoais consignados até que sejam implementadas e estejam em operação travas e mecanismos de controle no sistema e-Consignado.

O motivo da decisão foi a avaliação de que havia indícios relevantes de fraudes e falhas graves de controle nas operações vinculadas a benefícios do INSS, especialmente nas modalidades citadas, além de risco de continuidade dos prejuízos aos aposentados e pensionistas enquanto o problema não fosse corrigido.

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Havia também a suspeita de vazamento e uso indevido de dados de aposentados e pensionistas do Instituto, além de indícios de fraudes e práticas abusivas em operações de consignado. A suspensão vale até que o TCU volte a deliberar sobre o assunto e tome uma decisão no plenário da Corte.

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O TCU apontou fragilidades especialmente nas modalidades de cartão nas quais a dinâmica de crédito rotativo e as restrições decorrentes do sigilo bancário dificultariam a verificação de informações como saldo devedor, faturas, encargos e até a efetiva disponibilização dos recursos ao beneficiário.

No acórdão, o Tribunal determinou que a Dataprev priorize a implementação de mecanismos de segurança e validação no e-Consignado. As medidas incluem bloqueio de averbações sem documentação mínima, impedimento de operações em nome de falecidos, reforço de validação biométrica, proibição de depósitos em conta diversa da vinculada ao benefício e restrições à venda casada de produtos, como seguros.

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O INSS e a Dataprev terão prazo de 45 dias, contados da notificação, para apresentar relatório técnico comprovando a eficácia das travas implementadas. O Tribunal também concedeu 30 dias para que INSS, Dataprev e Banco Central apresentem alternativas que permitam fiscalização mais efetiva das operações via cartões consignados, inclusive indicando eventual necessidade de mudanças normativas ou institucionais.

Além das determinações cautelares, o plenário autorizou inspeção no Ministério da Previdência, no INSS e na Dataprev para aprofundar a apuração sobre controles internos, prevenção de vazamento de dados, averbações sem comprovação inequívoca de autorização do beneficiário e eventual responsabilização de agentes públicos e instituições financeiras.

Por João Caires e Renan Monteiro

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