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São Paulo, 02/07/2025 - A Justiça Federal suspendeu parcialmente os efeitos de uma instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permitia com que representantes legais contratassem empréstimos consignados em nome de pessoas incapazes, sem autorização judicial. A norma estava em vigor desde 2022 no País.
O pedido do Ministério Público Federal (MPF) foi acatado pelo desembargador Carlos Eduardo Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo (SP). A decisão aponta que a regra do INSS contraria o Código Civil, que exige aval da justiça para ações que envolvam risco patrimonial às pessoas incapazes.
“Ao omitir a referência à necessidade de prévia autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados por representantes de incapazes, a Instrução Normativa PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais", diz um trecho da decisão.
O desembargador também pontuou que a norma trazia riscos para os beneficiários vulneráveis, uma vez que a pessoa contairia uma dívida sem a devida proteção judicial. Na prática, o INSS precisa comunicar todas as isntituições financeiras conveniadas sobre a suspensão do trecho da norma que permitia contratar o empréstimo em nome de terceiros sem autorização.
A suspensão está ativa desde o dia 23 de junho.
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