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O que é a violência vicária e o que muda com a lei do vicaricídio

Divulgação/Agência Brasil

Especialistas alertam que o ato de matar pessoas que têm uma conexão profunda com a mulher raramente é um caso isolado - Divulgação/Agência Brasil
Especialistas alertam que o ato de matar pessoas que têm uma conexão profunda com a mulher raramente é um caso isolado
Por Alexandre Barreto e Paula Bulka Durães

26/03/2026 | 10h50

São Paulo - Em pouco mais de um mês, um crime no município de Itumbiara (GO) alertou o País sobre uma das facetas mais cruéis da violência contra a mulher: a violência vicária. Após acusar a esposa de traição, o secretário de Governo da cidade, Thales Machado, atirou contra os dois filhos, de 8 e 12 anos, e, em seguida, tirou a própria vida.

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As duas crianças não sobreviveram. Antes de cometer o crime, Machado, que também acumula o posto de filho do prefeito, fez uma postagem nas redes sociais em que evidencia a suposta infidelidade da esposa como motivação para matar os dois filhos, desmentida pela vítima. "Partimos eu e meus meninos que agora são anjos que infelizmente vieram comigo", escreveu.

O caso tornou urgente a proposição, no Código Penal, de uma lei que tipificasse o homicídio cometido em razão de controle, sentimento de posse e vingança como uma das manifestações da violência de gênero.

Nesta quarta-feira, 25, o Senado Federal aprovou a lei que tipifica o crime de homicídio vicário, que passa a ser nomeado vicaricídio, além de incluir a violência vicária na Lei Maria da Penha.

Mas o que exatamente define esse crime, como ele se manifesta e o que a legislação propõe para puni-lo?

O que é a violência vicária?

O homicídio vicário é considerado por juristas e pesquisadores como uma modalidade de feminicídio indireto. Ocorre quando o agressor atenta contra a vida de descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob a guarda da mulher com o objetivo de causar sofrimento, punir ou exercer controle sobre ela.

É, em essência, uma violência por substituição, na qual os vínculos afetivos da vítima tornam-se armas para o agressor.

No entanto, especialistas alertam que o ato de matar pessoas que têm uma conexão profunda com a mulher raramente é um caso isolado.

Para a advogada, especialista em direitos humanos e da mulher, e pesquisadora Tamara Amoroso Gonsalves, o ato letal é o ápice do "contínuo de violência" - dinâmica de abusos que frequentemente se inicia com controle coercitivo e violência psicológica.

A violência de gênero se estende ao longo do tempo de uma forma gradativa que vai aumentando a sua intensidade".

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Novo tipo penal: vicaricídio

Atualmente, o Código Penal de 1940 não tipifica o filicídio (assassinato de filhos) ou a violência vicária como crimes autônomos. Tais casos são julgados sob a ótica do homicídio comum, acrescidos de qualificadoras como motivo torpe ou fútil.

Isso mudará a partir da sanção do Projeto de Lei nº 3.880/2024, aprovado pelo Congresso Nacional, que propõe alterações profundas no ordenamento jurídico.

A proposta cria oficialmente o tipo penal do vicaricídio, com penas de reclusão de 20 a 40 anos.

Além de entrar para o rol dos crimes hediondos – crimes sem possibilidade de anistia, graça, indulto ou fiança –, a pena poderá ser aumentada de um terço à metade se o crime for cometido:

  • Na presença da mulher;
  • Contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência;
  • Em descumprimento de medidas protetivas de urgência.

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A mudança também inclui expressamente a violência vicária no texto da Lei Maria da Penha, reconhecendo-a como uma forma de violência doméstica e familiar.

"Quando a gente nomeia a violência de gênero, traz à luz algo que já existia. Embora a punição penal por si só não previna crimes, a tipificação é vital para criar políticas públicas e permitir ao Estado a coleta de dados precisos sobre o perfil dos agressores e a quantidade de casos", explica a advogada Tamara Gonsalves.

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