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Câmara aprova inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Substitutivo aprovado é da relatora Silvye Alves (foto), do União Brasil - Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Substitutivo aprovado é da relatora Silvye Alves (foto), do União Brasil
Por Alexandre Barreto e Paula Bulka Durães

19/03/2026 | 12h00

São Paulo – A proteção à integridade física, mental e patrimonial das mulheres foi reforçada na quarta-feira, 18, com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei que propõe a inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha.

O texto também tipifica o homicídio vicário no Código Penal e prevê penas de 20 a 40 anos de prisão para crimes cometidos nesse contexto. Agora, o projeto segue para análise no Senado Federal.

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A violência vicária é aquela praticada contra filhos, dependentes, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher, com o objetivo de atingi-la indiretamente, causando-lhe dor e sofrimento. É uma prática que deriva da vingança, do sentimento de posse e controle.

De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), o projeto prevê, ainda, agravantes, com aumento de um terço à metade da pena se o crime for cometido:

  • Na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
  • Contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência;
  • Em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Com a aprovação da lei, o crime de homicídio vicário passará também a integrar o rol dos crimes hediondos – crimes sem possibilidade de anistia, graça, indulto ou fiança.

O substitutivo aprovado é da relatora, Silvye Alves (União-GO), que rejeitou propostas de emendas que retiravam integralmente o conceito do âmbito da Lei Maria da Penha para criar um tipo penal autônomo e neutro de gênero no Código Penal.

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De acordo com o voto da relatora, tratar a violência vicária de forma neutra contraria a essência de proteção à mulher e esvazia as medidas de combate à violência de gênero exigidas por convenções internacionais.

O que é o homicídio vicário?

O homicídio vicário é uma modalidade de feminicídio indireto em que o agressor mata filhos, enteados ou pessoas próximas à mulher com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle. Trata-se de uma violência por substituição, considerada uma das expressões mais extremas da violência doméstica e de gênero.

A proposta busca reconhecer legalmente situações em que o assassinato ocorre em ambiente de violência doméstica e familiar, com o propósito deliberado de infligir sofrimento psicológico à mulher.

Atualmente, o Código Penal de 1940 não prevê o filicídio – o assassinato de filhos pelos pais – como um crime autônomo. Casos de homicídio vicário são enquadrados nos tipos gerais de homicídio, podendo ser qualificados por motivo torpe ou fútil.

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