Prova de vida do INSS 2025: quem precisa e como fazer?

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Até o fim de 2024, ninguém terá o benefício bloqueado por causa disso - Foto: Envato Elements
Até o fim de 2024, ninguém terá o benefício bloqueado por causa disso

Por Joyce Canele

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Publicado em 14/05/2025, às 11h25

Você recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS? Então, vale ficar atento: a prova de vida continua obrigatória, mas quem deve fazer e como fazer mudou bastante nos últimos anos. E a boa notícia: até o fim de 2024, ninguém terá o benefício bloqueado por causa disso.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em 2023, cerca de 19 milhões de beneficiários tiveram a prova de vida validada com base nas novas regras. A prova de vida é uma checagem feita todos os anos para confirmar que o beneficiário está vivo e continua tendo direito ao benefício. Ela está prevista na legislação desde 1991 e ajuda a evitar fraudes ou pagamentos indevidos. Confira agora algumas dúvidas:

1. Preciso ir até o banco ou ao INSS para fazer?

Não mais. Agora, é o INSS que tem a responsabilidade de verificar se o beneficiário está vivo, usando informações de outros órgãos públicos. Ou seja, quem recebe benefícios não precisa mais, obrigatoriamente, ir ao banco ou a uma agência do INSS para confirmar nada.

2. Quando posso ficar tranquilo?

A Portaria nº 723, publicada pelo Ministério da Previdência Social em março de 2024, suspende qualquer bloqueio de pagamento por falta de prova de vida até 31 de dezembro de 2024. Isso significa que, neste período, o INSS continuará fazendo as checagens de forma automática, sem prejudicar o pagamento.

3. O que mudou no prazo da prova de vida?

Antes, o mês de aniversário era o marco para fazer a prova de vida. Agora, conta-se 10 meses a partir da última atualização cadastral ou da última prova de vida. A partir daí, o INSS monitora interações do cidadão com serviços públicos para confirmar que está tudo certo.

4. Como o INSS comprova que estou vivo?

A comprovação pode ser feita por diversas fontes. Veja algumas:

  • Acesso ao app Meu INSS com selo ouro;
  • saques ou empréstimos com biometria;
  • comparecimento a consultas médicas do inss (presenciais ou online);
  • visita voluntária a uma agência do inss;
  • atualização no cadastro único (cadúnico);
  • recebimento de benefício com biometria.

Além disso, estão sendo integradas novas fontes de dados, como:

  • Registro de vacinas;
  • votação em eleições;
  • renovação de documentos como cnh, passaporte, carteira de trabalho, rg;
  • declaração de imposto de renda;
  • alistamento militar;
  • cadastro em programas sociais (como bolsa família, bpc, vale gás, minha casa minha vida, etc).

Essas interações são cruzadas com bancos de dados de entidades públicas e privadas. Se forem suficientes, o sistema já considera a prova de vida realizada, tudo de forma digital, sem esforço extra do cidadão.

5. Posso continuar fazendo a prova de vida como antes, no banco?

Sim, quem preferir pode seguir fazendo da forma antiga, indo ao banco onde recebe o benefício. Mas, se o banco tiver opção de biometria digital ou atendimento remoto, a recomendação é usar os meios digitais.

6. E se eu quiser conferir se a minha prova de vida já foi feita?

Você pode consultar a situação da sua prova de vida: Acessando o site ou aplicativo Meu INSS (disponível na versão para Android e IOS). Uma outra opção é ligar para o número 135, que é a central de atendimento do INSS.

7. O INSS ainda está notificando ou bloqueando benefícios?

Por enquanto, não há bloqueios por ausência de prova de vida. O INSS segue apenas analisando os dados coletados para garantir que os pagamentos sejam feitos corretamente, mas fique atento: depois de dezembro de 2024, as regras podem mudar.

8. Quais benefícios exigem a prova de vida?

Todos os benefícios de longa duração precisam dessa comprovação anual, como:

  • Aposentadorias;
  • pensões;
  • auxílio por incapacidade temporária com mais de um ano de duração.

Já benefícios de curto prazo, como salário-maternidade ou auxílio-doença com duração inferior a um ano, estão dispensados da prova de vida.

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