Restituição de PIS/Cofins na conta de luz: saiba como é feito
Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
São Paulo, 25/02/2026 - As distribuidoras de energia elétrica no País já devolvelveram aos consumidores, desde 2021, mais de R$ 44 bilhões, enquanto mais R$ 5,8 bilhões deverão ser devolvidos ainda neste ano, segundo informações da agência reguladora Aneel.
O ressarcimento se deu após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os consumidores de energia elétrica têm até 10 anos para receber a devolução do ICMS cobrado indevidamente na base do PIS/Cofins nas contas de luz. A devolução ocorre pelas distribuidoras, sob supervisão da Agência Nacional de Energial Elétrica (Aneel), e deverá ser discriminado nas faturas.
A deliberação do STF ocorreu em 14 de agosto de 2025, quando a corte reconheceu a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, questionada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia (Abradee), que permitiu à Aneel operacionalizar o ressarcimento dos valores recolhidos pelas distribuidoras após a decisão de 2017 do Supremo, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
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O pagamento
A Aneel regulamentou que o valor indevidamente cobrado seja devolvido aos consumidores na forma de desconto nas tarifas de energia elétrica ao longo dos próximos meses. Não é necessário solicitar ou fazer cadastro, pois o repasse é feito diretamente pela distribuido.
Fique Atento
Para conferir se os créditos foram feitos é recomendável ficar atento aos seguintes pontos:
- Procure por termos como "créditos tributários" ou "ICMS PIS/Cofins" nas linhas de descrição ou no campo de detalhamento do faturamento.
- Verifique se há reduções aplicadas no campo de tarifas ou encargos da fatura.
- Observe se há comunicações no corpo da fatura ou no verso que mencionam a devolução de valores.
Caso o desconto não esteja claro ou você não consiga identificá-lo, é recomendado entrar em contato com a sua distribuidora de energia para solicitar esclarecimentos e verificar a aplicação correta da restituição.
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Os valores estão corrigidos?
A correção monetária dos valores a serem restituídos é realizada exclusivamente pela Selic, que é a taxa básica de juros da economia. O montante corrigido não é pago em dinheiro, mas sim revertido em forma de desconto direto nas faturas de energia elétrica.
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