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STF julgará na próxima semana aposentadoria especial de vigilantes

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Impacto estima é de R$ 200 bilhões em 35 anos se a decisão for favorável - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Impacto estima é de R$ 200 bilhões em 35 anos se a decisão for favorável
Por Broadcast

29/01/2026 | 17h21

Brasília, 29/01/2026 - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar a partir da próxima semana se o profissional vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, tem direito à aposentadoria especial por causa da exposição ao risco inerente à profissão. O Ministério da Previdência Social estima um impacto de R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos caso o Supremo decida a favor dos segurados. O caso foi pautado para o plenário virtual que será realizado entre 6 e 13 de fevereiro. 

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o tempo especial para vigilante, desde que o segurado comprove a exposição a atividade nociva com risco à integridade física. O INSS recorreu contra a decisão no Supremo.

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS, a Constituição autoriza a aposentadoria diferenciada apenas se houver exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos que sejam nocivos ao ser humano, o que não seria o caso do vigilante.

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A periculosidade da profissão está associada à ideia de risco. O risco, por si só, não produz desgaste no organismo do ser humano. Trata-se de mera possibilidade de ocorrência de um evento danoso”, argumentou a AGU.

O órgão ressaltou que a atividade do vigilante pode gerar outras contrapartidas, como adicional de periculosidade. 

A AGU também alertou para o risco de que o entendimento aplicado ao vigilante seja reproduzido em outras profissões, aumentando ainda mais o impacto para os cofres públicos. “São inúmeras as profissões que poderiam reclamar a concessão da aposentadoria especial, sob a alegação de que os segurados desempenhariam atividade que estivesse associada a alguma espécie de risco ou perigo, como motoristas de ônibus e caminhão, trabalhadores da construção civil, etc.”, salientou. 

(Por Lavínia Kaucz) 

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