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TSE suspende decisão de Kássio e libera canal 'Exército com Lula' no WhatsApp

Ministro Cueva argumentou que as provas contra o canal eram insuficientes e defendeu a liberdade de expressão em sua decisão

Broadcast

Por Broadcast

11/10/2026 | 17h37

Paulo Pinto/Agencia Brasil

O ministro Cueva, considerou que as provas apresentadas pela campanha de Flávio eram insuficientes - Paulo Pinto/Agencia Brasil
O ministro Cueva, considerou que as provas apresentadas pela campanha de Flávio eram insuficientes
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O ministro do TSE, Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu a decisão que bloqueava o canal de WhatsApp 'Exército com Lula', criado para mobilizar apoiadores de Lula, após considerar insuficientes as provas apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro.

O canal, que contava com 3,2 milhões de seguidores, foi alvo de críticas por disseminar conteúdos inverídicos, mas Cueva enfatizou a importância da liberdade de expressão e a necessidade de justificativas robustas para qualquer restrição.

Resumo gerado por IA

São Paulo - O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral  (TSE), suspendeu neste domingo, 11, a decisão proferida pelo presidente da Corte, Kássio Nunes Marques, e liberou o canal de WhatsApp “Exército com Lula”. Além disso, ele submeteu o caso para apreciação imediata do plenário da Corte. 

Contexto

Nunes Marques havia suspendido o canal na manhã deste domingo a pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro  (PL). Para o ministro, o canal transmitia “a milhões de pessoas, sob comando único” conteúdos que o TSE já reconheceu como “inverídicos”. O canal, que somava cerca de 3,2 milhões de seguidores, foi criado pelo deputado André Janones (Rede-MG) e era usado para mobilizar os apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

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Cueva, porém, considerou que as provas apresentadas pela campanha de Flávio eram insuficientes para justificar a suspensão integral do canal. Ele também apontou o uso de mais de uma via processual para obter o mesmo resultado.

“Nessas circunstâncias, entendo que a preservação da liberdade de expressão e a necessidade de evitar restrições mais amplas do que aquelas estritamente justificadas pelos elementos disponíveis recomendam a apreciação imediata da questão pelo Plenário desta Corte”, afirmou.

Na decisão, Cueva ponderou que a publicação sistemática e massiva de conteúdos inverídicos pode justificar medidas mais restritivas, inclusive uma nova suspensão temporária do canal. A decisão, porém, deve ser fundamentada e considerar a gravidade das condutas.

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“O que não se admite é que a necessidade de impedir a circulação de conteúdos ilícitos conduza, sem demonstração adicional, à suspensão indiscriminada de todo um canal de comunicação”, afirmou o ministro. 

(Por Lavínia Kaucz).

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