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Voto após os 60 anos: confira as regras de prioridade na urna

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O Estatuto da Pessoa Idosa assegura o direito ao atendimento preferencial - Adobe Stock
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura o direito ao atendimento preferencial
Por Paula Bulka Durães

19/06/2026 | 12h49

São Paulo - Eleitores com 60 anos ou mais possuem direitos específicos garantidos por lei para facilitar o momento da votação.

Desde a prioridade nas filas até a permissão para entrar com acompanhante na cabine, a Justiça Eleitoral estabelece regras claras para assegurar o acesso e o respeito a esse público no dia do pleito. Confira as principais diretrizes legais na hora de ir às urnas.

Voto obrigatório ou facultativo?

A exigência do Código Eleitoral varia conforme a faixa etária do cidadão:

  • Entre 60 e 69 anos: O alistamento eleitoral e o voto permanecem obrigatórios;
  • A partir dos 70 anos: O voto passa a ser facultativo. O comparecimento às urnas torna-se opcional, e o cidadão não estará sujeito a multas ou sanções legais caso decida não votar.

Prioridade nas filas 

O Estatuto da Pessoa Idosa assegura o direito ao atendimento preferencial. No dia da eleição, os eleitores a partir de 60 anos têm prioridade nas filas das seções eleitorais, logo após os candidatos, os juízes eleitorais e os colaboradores convocados para trabalhar no pleito.

Superprioridade para maiores de 80 anos

Dentro da garantia de atendimento preferencial, a lei estabelece a regra da prioridade especial. Pessoas com 80 anos ou mais têm preferência de atendimento em relação aos demais eleitores idosos, da faixa de 60 a 79 anos, que estejam presentes na mesma fila.

Acompanhante na cabine de votação

Eleitores com mobilidade reduzida, deficiência visual ou que necessitem de auxílio técnico para operar a urna eletrônica têm o direito de entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua estrita confiança.

Como proceder

A Justiça Eleitoral não exige solicitação ou autorização prévia de um juiz. O eleitor deve apenas informar a necessidade ao mesário da seção no momento em que for registrar o voto.

Seção eleitoral de fácil acesso

A legislação garante que o eleitor vote em locais adequados e sem barreiras arquitetônicas, como preferência por andares térreos e ambientes com rampas.

Atenção aos prazos

O pedido de transferência para uma seção com acessibilidade deve ser realizado no cartório eleitoral ou pelo autoatendimento on-line antes do fechamento do cadastro eleitoral.

Este prazo já foi encerrado início de maio. Durante o período em que o cadastro está fechado, não é possível realizar alteração de local.

Direito ao atendimento prioritário geral

É importante ressaltar que os direitos previstos não se restringem ao âmbito eleitoral. O atendimento preferencial para o público com mais de 60 anos é garantido de forma abrangente em serviços, comércios e órgãos públicos.

Esses estabelecimentos devem fornecer assentos confortáveis e sinalização legível para assegurar o cumprimento da lei no dia a dia.

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