Voto após os 60 anos: confira as regras de prioridade na urna
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São Paulo - Eleitores com 60 anos ou mais possuem direitos específicos garantidos por lei para facilitar o momento da votação.
Desde a prioridade nas filas até a permissão para entrar com acompanhante na cabine, a Justiça Eleitoral estabelece regras claras para assegurar o acesso e o respeito a esse público no dia do pleito. Confira as principais diretrizes legais na hora de ir às urnas.
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Voto obrigatório ou facultativo?
A exigência do Código Eleitoral varia conforme a faixa etária do cidadão:
- Entre 60 e 69 anos: O alistamento eleitoral e o voto permanecem obrigatórios;
- A partir dos 70 anos: O voto passa a ser facultativo. O comparecimento às urnas torna-se opcional, e o cidadão não estará sujeito a multas ou sanções legais caso decida não votar.
Prioridade nas filas
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura o direito ao atendimento preferencial. No dia da eleição, os eleitores a partir de 60 anos têm prioridade nas filas das seções eleitorais, logo após os candidatos, os juízes eleitorais e os colaboradores convocados para trabalhar no pleito.
Superprioridade para maiores de 80 anos
Dentro da garantia de atendimento preferencial, a lei estabelece a regra da prioridade especial. Pessoas com 80 anos ou mais têm preferência de atendimento em relação aos demais eleitores idosos, da faixa de 60 a 79 anos, que estejam presentes na mesma fila.
Acompanhante na cabine de votação
Eleitores com mobilidade reduzida, deficiência visual ou que necessitem de auxílio técnico para operar a urna eletrônica têm o direito de entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua estrita confiança.
Como proceder
A Justiça Eleitoral não exige solicitação ou autorização prévia de um juiz. O eleitor deve apenas informar a necessidade ao mesário da seção no momento em que for registrar o voto.
Seção eleitoral de fácil acesso
A legislação garante que o eleitor vote em locais adequados e sem barreiras arquitetônicas, como preferência por andares térreos e ambientes com rampas.
Atenção aos prazos
O pedido de transferência para uma seção com acessibilidade deve ser realizado no cartório eleitoral ou pelo autoatendimento on-line antes do fechamento do cadastro eleitoral.
Este prazo já foi encerrado início de maio. Durante o período em que o cadastro está fechado, não é possível realizar alteração de local.
Direito ao atendimento prioritário geral
É importante ressaltar que os direitos previstos não se restringem ao âmbito eleitoral. O atendimento preferencial para o público com mais de 60 anos é garantido de forma abrangente em serviços, comércios e órgãos públicos.
Esses estabelecimentos devem fornecer assentos confortáveis e sinalização legível para assegurar o cumprimento da lei no dia a dia.
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