O voto é obrigatório? Veja quem tem direito ao voto facultativo
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São Paulo - Você sabia que a cidadania plena começa com o exercício do voto? No Brasil, a Constituição Federal (Artigo 14) estabelece que o voto é um direito e um dever, garantindo que a soberania popular se manifeste de forma direta, secreta e periódica.
No entanto, as regras de obrigatoriedade variam conforme a idade e a escolaridade. Por exemplo, pessoas com mais de 70 anos não são mais obrigadadas a votar, embora os brasileiros estejam vivendo cada vez mais.
Entenda abaixo quem deve comparecer às urnas, e o que acontece se você perder o prazo de regularização.
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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que fica no cargo até junho, tem enfatizado em suas declarações, que a participação de eleitores acima de 70 anos é um "testemunho de experiência e luta democrática", sendo essencial para a eficácia do processo eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
De acordo com o Artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para:
- Pessoas alfabetizadas;
- Brasileiros com idade entre 18 e 70 anos.
Quem possui o voto facultativo?
O direito de escolha (voto facultativo) é garantido pelo mesmo texto constitucional aos seguintes grupos:
- Jovens de 16 e 17 anos;
- Pessoas acima de 70 anos;
- Analfabetos.
Embora o voto comece aos 16, a Resolução do TSE nº 23.759/2026 permite que jovens tirem o título de eleitor já aos 15 anos, mas para votar é preciso completar 16 anos até a data do pleito (4 de outubro de 2026).
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As consequências de não votar
A ausência não justificada gera sanções severas previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O cidadão que não regularizar sua situação fica impedido de:
- Obter passaporte ou RG;
- Tomar posse em cargo público (concursos);
- Renovar matrícula em universidades oficiais;
- Receber salários de funções públicas;
- Obter empréstimos em caixas econômicas federais ou estaduais.
Como regularizar sua situação
Estar em dia com a Justiça Eleitoral é fundamental, por isso, é importante para a cidadã ou o cidadão manter o título de eleitor atualizado, o que pode ser assegurado com a solução de pendências perante a Justiça Eleitoral.
Para auxiliar a eleitora ou o eleitor a checar se está em situação regular ou tem alguma pendência, o Tribunal Superior Eleitoral -TSE disponibiliza o serviço de “Autoatendimento Eleitoral”, que pode ser acessado pelo site do TSE. O serviço é gratuito e permite que a pessoa realize os procedimentos necessários sem sair de casa.
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Precisa de biometria para votar?
Quem ainda não possui biometria mas está regular com a Justiça Eleitoral, votará normalmente apresentando um documento oficial com foto. O TSE definiu o dia 6 de maio como o prazo final para realizar a biometria eleitoral.
A biometria é obrigatória apenas para quem vai tirar o título de eleitor pela primeira vez e o atendimento é presencial e gratuito.
É necessário agendar um horário no site do Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado e comparecer ao cartório com documento de identidade e comprovante de residência recente, como contas de luz, água ou telefone.
Quem já possui título e deseja atualizar dados ou transferir o domicílio eleitoral deve fazer o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral. Se for necessária nova coleta das digitais, o sistema informará o comparecimento ao cartório.
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