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ANTT regulamenta pedágio sem cancelas e devolução em dobro de cobrança indevida

Reprodução/CCR RioSP

A resolução determina que os usuários terão até 30 dias para efetuar o pagamento da tarifa sem acréscimos - Reprodução/CCR RioSP
A resolução determina que os usuários terão até 30 dias para efetuar o pagamento da tarifa sem acréscimos
Por Broadcast

27/03/2026 | 10h58

Brasília - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 27, a resolução nº 6.079/2026, que estabelece as diretrizes para a implementação do sistema de pedágio eletrônico sem cancelas (free flow) em rodovias federais concedidas. A resolução entra em vigor em até 120 dias após a publicação.

A norma define padrões técnicos, operacionais e de atendimento ao usuário, além de disciplinar a cobrança automática de tarifas por meio de pórticos com câmeras e sensores.

Leia também: Cuidado com a cobrança do free flow: saiba como evitar golpes

Como funciona o free flow?


Pelo modelo, os veículos são identificados automaticamente, principalmente por leitura de placas ou dispositivos eletrônicos (tags), sem necessidade de parada.

O sistema deve operar de forma contínua, 24 horas por dia, com níveis mínimos de desempenho, como disponibilidade mensal de 98% e índice de leitura de placas de ao menos 95%.

Como pagar o pedágio sem cancela?

A resolução determina que os usuários terão prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento da tarifa sem acréscimos. Após esse período, incidem multa moratória de 2%, juros de 1% ao mês e poderá ser caracterizada infração por evasão de pedágio, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

As concessionárias deverão oferecer múltiplos meios de pagamento, incluindo Pix, cartões, dinheiro e sistemas automáticos.

Entre os pontos de destaque, a ANTT estabeleceu que, em caso de cobrança indevida reconhecida, o valor deverá ser devolvido em dobro ao usuário no prazo de até sete dias.

Leia também: Governo deve suspender multas por não pagar pedágios free flow até fim do ano

A norma também reforça obrigações de transparência, exigindo a divulgação de tarifas, localização dos pórticos e canais de atendimento, além da oferta de serviços de suporte ao usuário, inclusive por meio da plataforma Consumidor.gov.br.

O texto ainda trata da alocação de riscos de inadimplência, prevendo que o poder concedente absorva a maior parte das perdas em casos de evasão, enquanto as concessionárias permanecem responsáveis por falhas operacionais.

A ANTT será responsável pela fiscalização e poderá aplicar penalidades em caso de descumprimento das regras. 

(Por João Caires)

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