ANTT regulamenta pedágio sem cancelas e devolução em dobro de cobrança indevida
Reprodução/CCR RioSP
Brasília - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 27, a resolução nº 6.079/2026, que estabelece as diretrizes para a implementação do sistema de pedágio eletrônico sem cancelas (free flow) em rodovias federais concedidas. A resolução entra em vigor em até 120 dias após a publicação.
A norma define padrões técnicos, operacionais e de atendimento ao usuário, além de disciplinar a cobrança automática de tarifas por meio de pórticos com câmeras e sensores.
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Como funciona o free flow?
Pelo modelo, os veículos são identificados automaticamente, principalmente por leitura de placas ou dispositivos eletrônicos (tags), sem necessidade de parada.
O sistema deve operar de forma contínua, 24 horas por dia, com níveis mínimos de desempenho, como disponibilidade mensal de 98% e índice de leitura de placas de ao menos 95%.
Como pagar o pedágio sem cancela?
A resolução determina que os usuários terão prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento da tarifa sem acréscimos. Após esse período, incidem multa moratória de 2%, juros de 1% ao mês e poderá ser caracterizada infração por evasão de pedágio, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
As concessionárias deverão oferecer múltiplos meios de pagamento, incluindo Pix, cartões, dinheiro e sistemas automáticos.
Entre os pontos de destaque, a ANTT estabeleceu que, em caso de cobrança indevida reconhecida, o valor deverá ser devolvido em dobro ao usuário no prazo de até sete dias.
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A norma também reforça obrigações de transparência, exigindo a divulgação de tarifas, localização dos pórticos e canais de atendimento, além da oferta de serviços de suporte ao usuário, inclusive por meio da plataforma Consumidor.gov.br.
O texto ainda trata da alocação de riscos de inadimplência, prevendo que o poder concedente absorva a maior parte das perdas em casos de evasão, enquanto as concessionárias permanecem responsáveis por falhas operacionais.
A ANTT será responsável pela fiscalização e poderá aplicar penalidades em caso de descumprimento das regras.
(Por João Caires)
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