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Governo deve suspender multas por não pagar pedágios free flow até fim do ano

Fernando Frazão/Agência Brasil

Evasão de pedágio (por cabine ou free flow) gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, atualmente - Fernando Frazão/Agência Brasil
Evasão de pedágio (por cabine ou free flow) gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, atualmente
Por Bárbara Ferreira

10/03/2026 | 16h10

São Paulo - O governo federal deve suspender, até o fim do ano, multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas que foram multados por passaram em pedágios pelo sistema “free flow” e não pagaram a tarifa. Atualmente, a evasão de pedágio (por cabine ou free flow) gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

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A infração é prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pela regra atual, o motorista que passa por um pedágio de free flow tem até 30 dias para pagar. Com a mudança, o valor poderá ser pago até o fim deste ano, independentemente de quando foi multado. Caso não pague, a multa volta a ser cobrada em 2027.

Uma deliberação está sendo elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que a suspensão das penalidades tenha validade até o dia 30 de dezembro de 2026. A proposta ainda está em tramitação interna e aguarda manifestação da Consultoria Jurídica, segundo nota do Ministério dos Transportes.

É importante destacar que não se trata de perdão do pedágio, mas apenas da garantia de uma nova oportunidade para o pagamento da tarifa antes da aplicação da multa”, explicou o Ministério.

Para multar, o governo federal recebe as informações de falta de pagamento da concessionária e registra a infração no aplicativo CNH do Brasil.  Com o “free flow” não é necessário passar pela cabine do pedágio, mas usar uma tag no carro que faz a liberação da passagem. As empresas cobram os valores semanalmente ou mensalmente, com sistemas diferentes de pagamento. 

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Segundo o Ministério, a deliberação deve estabelecer uma regra de transição permitindo a suspensão da exigibilidade das multas aplicadas até então, caso o usuário regularize o pagamento dos pedágios em aberto. 

A Resolução Contran nº 1.013/2024 estabeleceu que esses sistemas devem ser previamente homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) antes do início de sua operação, fixando prazo de 180 dias, contados a partir de 12 de junho de 2025, quando o normativo foi publicado.

A Senatran e o Ministério estudam uma alternativa regulatória para permitir uma transição adequada.

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