Passo a passo para declarar rendimentos de investimentos em ações

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Todo investidor é obrigado a declarar, mas algumas condições tornam a entrega do IR obrigatória

Por Por Fabiana Holtz

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Publicado em 07/05/2025, às 14h02 - Atualizado em 15/05/2025, às 08h34

São Paulo 15/05/2025 – Se você realizou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil fique atento, pois a declaração desses rendimentos no Imposto de Renda é obrigatória e o prazo termina no final do mês. Segundo Filipe de Deus, superintendente Jurídico da B3, a principal dica é utilizar a declaração pré-preenchida. Porém, sempre faça uma revisão apurada de todas as informações que constam lá.

Ele recomenda também checar, de acordo com os valores, se você seria obrigado a declarar. E separe toda a documentação necessária antes de começar o processo. Isso inclui comprovantes de retenção na fonte e notas de corretagem.

No site da B3 você encontra dicas para te ajudar a cumprir essa tarefa de forma rápida e fácil.

Como saber se preciso declarar

Saiba que todo investidor é obrigado a declarar, mas algumas condições tornam a entrega do IR obrigatória. Devem ser declarados:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (incluindo salários, aluguéis, etc.);
  • Se foram recebidos rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil (indenizações trabalhistas, dividendos, etc.);
  • Se suas operações na Bolsa superaram R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Se você possui bens acima de R$ 800 mil;
  • Receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Se passou à condição de residente no Brasil em 2024;
  • E se você enquadra na Lei das Offshores, declarando bens e direitos no exterior.

Faça da maneira correta

Informe corretamente os ativos de renda variável seguindo o seguinte passo a passo:

  • No programa da Receita, acesse a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
  • No campo “Grupo”, selecione “03 – Participações societárias”;
  • Em “Código”, escolha “01 – Ações”;
  • Informe o CNPJ da empresa emissora das ações;
  • Descreva os detalhes do investimento: quantidade de ações, código de negociação e custo médio de aquisição;
  • Preencha os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” com os valores do informe de rendimentos.  

Para facilitar o especialista da B3 dá um exemplo. “Imagine que você comprou 100 ações de uma empresa a R$ 10 cada, totalizando um custo médio de R$ 1.000. Esse valor deve ser registrado corretamente na ficha de Bens e Direitos, garantindo que sua declaração reflita a realidade dos seus investimentos”.

Ganhos e perdas mensais

Além das ações que possui é preciso informar os ganhos ou perdas das operações realizadas ao longo do ano. Nesse caso, você primeiro:

  • Deve acessar a ficha “Renda Variável – Operações Comuns e Day-trade”;
  • Preencher os valores correspondentes aos lucros e prejuízos de cada mês;
  • Caso tenha pago imposto sobre os lucros, informe os valores já recolhidos.

Importante saber aqui que você pode compensar prejuízos de anos anteriores com ganhos futuros, reduzindo o imposto a pagar.  

Operações de curto prazo

As operações de Day-trade (compra e venda no mesmo dia) precisam ser declaradas separadamente. Para isso:

  • Entre na ficha “Renda Variável – Operações Comuns e Day-trade”;
  • Informe os lucros ou prejuízos conforme o tipo de operação realizada;
  • Fique atento: essas operações têm alíquota de imposto de 20%, diferente das operações comuns, em que a tributação é de 15%.

Reúna os documentos necessários

  • Busque seu Informe de Rendimentos em sua corretora ou banco;
  • E acesse a Área do Investidor B3, onde seus investimentos estão consolidados, mesmo que tenham sido feitos por diferentes corretoras;

Para se preparar melhor para a declaração de 2026, vale conhecer a Revar, calculadora de renda variável também disponível na B3, que permite calcular o imposto devido e já emitir a guia de pagamento referente à transação em Bolsa. Assim, você consegue se organizar com os tributos ao longo do ano, sem deixar tudo para a última hora na declaração de ajuste anual do IR.

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