Passo a passo para declarar rendimentos de investimentos em ações
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Por Por Fabiana Holtz
redacao@viva.com.brSão Paulo 15/05/2025 – Se você realizou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil fique atento, pois a declaração desses rendimentos no Imposto de Renda é obrigatória e o prazo termina no final do mês. Segundo Filipe de Deus, superintendente Jurídico da B3, a principal dica é utilizar a declaração pré-preenchida. Porém, sempre faça uma revisão apurada de todas as informações que constam lá.
Ele recomenda também checar, de acordo com os valores, se você seria obrigado a declarar. E separe toda a documentação necessária antes de começar o processo. Isso inclui comprovantes de retenção na fonte e notas de corretagem.
No site da B3 você encontra dicas para te ajudar a cumprir essa tarefa de forma rápida e fácil.
Como saber se preciso declarar
Saiba que todo investidor é obrigado a declarar, mas algumas condições tornam a entrega do IR obrigatória. Devem ser declarados:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (incluindo salários, aluguéis, etc.);
- Se foram recebidos rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil (indenizações trabalhistas, dividendos, etc.);
- Se suas operações na Bolsa superaram R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Se você possui bens acima de R$ 800 mil;
- Receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Se passou à condição de residente no Brasil em 2024;
- E se você enquadra na Lei das Offshores, declarando bens e direitos no exterior.
Faça da maneira correta
Informe corretamente os ativos de renda variável seguindo o seguinte passo a passo:
- No programa da Receita, acesse a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
- No campo “Grupo”, selecione “03 – Participações societárias”;
- Em “Código”, escolha “01 – Ações”;
- Informe o CNPJ da empresa emissora das ações;
- Descreva os detalhes do investimento: quantidade de ações, código de negociação e custo médio de aquisição;
- Preencha os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” com os valores do informe de rendimentos.
Para facilitar o especialista da B3 dá um exemplo. “Imagine que você comprou 100 ações de uma empresa a R$ 10 cada, totalizando um custo médio de R$ 1.000. Esse valor deve ser registrado corretamente na ficha de Bens e Direitos, garantindo que sua declaração reflita a realidade dos seus investimentos”.
Ganhos e perdas mensais
Além das ações que possui é preciso informar os ganhos ou perdas das operações realizadas ao longo do ano. Nesse caso, você primeiro:
- Deve acessar a ficha “Renda Variável – Operações Comuns e Day-trade”;
- Preencher os valores correspondentes aos lucros e prejuízos de cada mês;
- Caso tenha pago imposto sobre os lucros, informe os valores já recolhidos.
Importante saber aqui que você pode compensar prejuízos de anos anteriores com ganhos futuros, reduzindo o imposto a pagar.
Operações de curto prazo
As operações de Day-trade (compra e venda no mesmo dia) precisam ser declaradas separadamente. Para isso:
- Entre na ficha “Renda Variável – Operações Comuns e Day-trade”;
- Informe os lucros ou prejuízos conforme o tipo de operação realizada;
- Fique atento: essas operações têm alíquota de imposto de 20%, diferente das operações comuns, em que a tributação é de 15%.
Reúna os documentos necessários
- Busque seu Informe de Rendimentos em sua corretora ou banco;
- E acesse a Área do Investidor B3, onde seus investimentos estão consolidados, mesmo que tenham sido feitos por diferentes corretoras;
Para se preparar melhor para a declaração de 2026, vale conhecer a Revar, calculadora de renda variável também disponível na B3, que permite calcular o imposto devido e já emitir a guia de pagamento referente à transação em Bolsa. Assim, você consegue se organizar com os tributos ao longo do ano, sem deixar tudo para a última hora na declaração de ajuste anual do IR.
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