Consignado para servidor federal em 2026: entenda as novas regras e mudanças
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São Paulo - O crédito consignado para servidores públicos federais passou por mudanças que afetam a margem consignável, o prazo de pagamento dos empréstimos e as regras de contratação. As alterações buscam reduzir o risco de superendividamento, ampliar a transparência nas operações e oferecer mais controle ao servidor sobre o uso do crédito.
As novas normas se aplicam aos contratos firmados após a entrada em vigor das mudanças. Quem já possui um empréstimo consignado continuará seguindo as condições estabelecidas no contrato original até a quitação da dívida.
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Entram nas novas regras os servidores públicos federais ativos regidos pela Lei 8.112, além de aposentados, pensionistas, militares, empregados públicos e anistiados políticos que recebem pelo sistema federal.
Uma das principais mudanças é a redução da margem consignável para operações facultativas. O percentual máximo da remuneração que pode ser comprometido com empréstimos consignados caiu de 45% para 40%. Isso significa que as parcelas dos novos contratos não poderão ultrapassar esse limite sobre a remuneração do servidor.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a medida tem como objetivo fortalecer a proteção financeira dos servidores e reduzir situações de endividamento excessivo.
Outra mudança importante é o fim da reserva obrigatória da margem para o cartão de crédito consignado e para o cartão benefício. Antes, havia uma divisão específica de 10% da margem, sendo 5% destinados ao cartão de crédito consignado e outros 5% ao cartão benefício. Com a nova regra, o servidor poderá utilizar esse espaço de acordo com sua necessidade, respeitando apenas o limite total permitido para consignações.
Além disso, está prevista uma redução gradual desses percentuais a partir de 2027. O limite destinado aos cartões será reduzido progressivamente até ser eliminado, enquanto a margem consignável total também deverá diminuir gradualmente até atingir 30%.
Outra alteração beneficia quem pretende contratar um novo empréstimo consignado. O prazo máximo para pagamento foi ampliado de 96 para 120 meses.
Com um período maior para quitação, os contratos podem apresentar parcelas mensais menores, embora o custo total do financiamento dependa das taxas de juros aplicadas pela instituição financeira.
Regras de transparência e segurança
Além das mudanças na margem e no prazo, o governo federal também estabeleceu novas exigências para tornar a contratação mais segura. Entre as principais medidas estão:
- Consulta, pelo aplicativo SouGov.br, das taxas máximas de juros praticadas pelas instituições financeiras;
- Autorização individual obrigatória para cada nova operação envolvendo cartão consignado, incluindo compras e saques;
- Obrigação das instituições financeiras de manter atualizadas as informações sobre taxas e condições de cada modalidade de crédito;
- Compartilhamento de dados dos servidores apenas mediante autorização prévia, válida por até 30 dias ou até a assinatura do contrato.
As novas regras também restringem a forma de contratação do crédito consignado. Passa a ser proibida a contratação por telefone ou por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. A medida busca reduzir fraudes e impedir contratações sem o consentimento claro do servidor.
Também ficam proibidas cobranças de taxa para abertura de crédito, manutenção da operação, anuidade e emissão de cartão adicional. Outra vedação é a cobrança de juros quando a fatura do cartão consignado for paga integralmente dentro do vencimento.
De acordo com o governo, as mudanças não terão impacto no orçamento público. A orientação para servidores, aposentados e pensionistas é acompanhar regularmente o contracheque e confirmar qualquer contratação apenas pelos canais oficiais.
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