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Empresas ganham tempo para decidir sobre distribuição de dividendos

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Tema tem sido judicializado porque pode prejudicar empresas, que acabam apurando os lucros após o fechamento do ano - Envato
Tema tem sido judicializado porque pode prejudicar empresas, que acabam apurando os lucros após o fechamento do ano
Por Broadcast

28/01/2026 | 08h28

São Paulo, 28/01/2026 - Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ampliou, para uma empresa de São Paulo, o prazo para que as empresas deliberem sobre dividendos que ainda estão isentos.

A decisão, que a Broadcast teve acesso, suspende o prazo apertado estabelecido pela nova lei do Imposto de Renda, que tem sido motivo de judicialização e que será objeto de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro.

A decisão atende a um pedido da Badaró Tecnologia e UX Design que questiona o trecho da Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de dezembro, que condiciona a isenção dos dividendos apurados em 2025 à deliberação dos lucros até dia 31 de dezembro do mesmo ano.

O tema tem sido judicializado pelas entidades porque pode prejudicar empresas, que acabam apurando os lucros apenas após o fechamento do ano.

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No processo, a empresa afirma que a regra de transição criada pela lei, ao exigir a aprovação da distribuição de lucros até o último dia do próprio exercício, “impõe uma obrigação material e juridicamente inexequível, pois obriga as empresas a deliberarem com base em dados contábeis incompletos, ainda não definitivamente apurados, em afronta às normas societárias e às práticas contábeis obrigatórias”, diz.

A Lei das Sociedades Anônimas e o Código Civil estabelecem que a assembleia dos sócios, onde ocorre a deliberação dos lucros e dividendos, deve ocorrer nos quatro primeiros meses seguintes ao término do ano.

As empresas vivem de eventos diários, comerciais, financeiros, trabalhistas e tributários, dependendo de informações ao término do ano civil e formalidades legais para elaboração dos seus balanços”, diz a decisão do desembargador federal Souza Ribeiro, que a deliberação dos lucros isentos apurados em 2025 possa acontecer até 30 de abril de 2026.

STF

Para Victor Hugo Scandalo Rocha, sócio no Rocha & Rocha Advogados, o entendimento estabelece um importante precedente em favor dos contribuintes. “A decisão ainda é passível de recurso, mas espera-se que o Supremo Tribunal Federal e os demais tribunais sigam entendimento semelhante”, diz.

O tema gerou polêmica e foi levado ao STF através de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelas confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC). No final de dezembro, o ministro Kassio Nunes Marques prorrogou até o dia 31 de janeiro a deliberação dos proventos.

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Até que o Supremo decida sobre a questão, os tribunais podem conceder liminares. Em dezembro, a Justiça Federal concedeu uma liminar à Associação Comercial do Paraná para suspender o prazo estipulado pela lei.

Especialistas, entretanto, alertam que até que o STF defina um entendimento, não há segurança em seguir a prorrogação do prazo de liminares, uma vez que são decisões de natureza mais “precária” e podem ser alteradas a qualquer momento.

(Por Mariana Ribas)

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