Foto: Envato Elements
Por Beatriz Duranzi
redacao@viva.com.brSão Paulo, 14/11/2025 - O mês de novembro de 2025 está repleto de datas e feriados importantes no calendário nacional, mas nem todas representam folgas prolongadas.
Passado o feriado de Finados no dia 2, ainda teremos pela frente a Proclamação da República, no dia 15 e o Dia da Consciência Negra, no dia 20 do mês. Neste ano, porém, apenas o último cai em um dia útil capaz de gerar uma “mini folga”: uma quinta-feira.
Finados será celebrado em um domingo, enquanto a Proclamação da República ocorrerá em um sábado, o que reduz o impacto para quem trabalha em horário comercial ou expediente tradicional.
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A grande novidade de 2025 é que o Dia da Consciência Negra, já adotado como feriado por diversos estados e municípios, passou a integrar oficialmente o calendário federal.
Isso significa que todos os trabalhadores, em todo o País, têm direito à folga no dia 20 de novembro, independentemente da cidade onde vivem.
De acordo com o advogado trabalhista Bruno Coltro, do escritório Weiss Advocacia, quem trabalha em feriados regidos pela CLT tem direito a remuneração diferenciada.
Quando o funcionário é convocado para atuar em um feriado nacional, a regra é clara: pagamento em dobro ou folga compensatória, dependendo do acordo coletivo e da escala praticada.
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Embora a data caia em uma quinta-feira, a famosa “ponte” na sexta-feira não é automática. Cabe ao empregador decidir se concede ou não a folga prolongada.
Segundo Coltro, a liberação do expediente no dia seguinte só pode acontecer mediante três condições: acordo coletivo, compensação de horas ou política interna que autorize a emenda.
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Os trabalhadores com jornada 12x36 seguem uma lógica diferente. Nesse modelo, que prevê 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, não há pagamento extra quando o feriado cai no dia escalado.
A jurisprudência entende que a remuneração mensal desse regime já contempla domingos e feriados, evitando duplicidade de pagamentos.
Como dois dos três feriados caem no fim de semana, o efeito no funcionamento do comércio e da indústria tende a ser limitado. Ainda assim, setores que mantêm operação contínua precisam ficar atentos às regras específicas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
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