PL cria Estatuto dos Cães e Gatos para combater maus tratos animais
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São Paulo, 24/02/2026 - Já aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em dezembro de 2025, o projeto de lei que institui o Estatuto dos Cães e Gatos está agora em tramitação no Senado Federal brasileiro, sendo analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Estruturado em 12 capítulos e 60 artigos, o texto define regras sobre a tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação, além de ampliar punições para maus-tratos.
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Entre as propostas, a medida também veta o confinamento inadequado, a comercialização clandestina e a negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns.
No artigo 45 do projeto, é estabelecida a pena de 6 meses a 10 anos de reclusão para quem matar ou torturar cães e gatos.
A sugestão legislativa foi proposta pelas entidades Instituto Arcanimal, Instituto Faço pelos Animais e Associação Amigos dos Animais, e relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
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Ao defender o projeto (PL 6.191/2025) no Senado nesta segunda-feira, 23, Paim citou o episódio do cão Orelha, ocorrido em Florianópolis, Santa Catarina, que gerou repercussão nacional e internacional.
O parlamentar questionou a influência de conteúdos violentos sobre os jovens. A proposta apresentada traz o conceito de “animais comunitários”, definindo aqueles em situação de rua que possuem vínculos de dependência com a comunidade, como era o caso de Orelha.
“O estatuto é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas”, afirmou o senador.
Próximos passos
A expectativa das entidades de defesa dos animais e dos especialistas em direito animal é que, depois de aprovado na CCJ, o projeto siga para votação no plenário do Senado e, em seguida, para a Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado na Câmara, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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