Fez compras no exterior? Veja como declarar bens com nova função da Receita
Magnific
São Paulo - Quem fez compras no exterior e precisa declarar bens à Receita Federal já pode contar com um novo procedimento nos aeroportos brasileiros. O órgão disponibilizou a funcionalidade de registro automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para passageiros que chegam ao País por via aérea. A medida simplifica o processo e, em muitos casos, elimina a necessidade de atendimento presencial da fiscalização aduaneira.
Essa mudança faz parte da atualização dos procedimentos de despacho aduaneiro de bagagens acompanhadas e utiliza critérios de gerenciamento de risco para analisar cada declaração. Quando o sistema identifica que não há necessidade de conferência adicional, o viajante pode seguir diretamente para o desembarque após a chegada ao Brasil.
Leia também
O que muda para quem compra no exterior?
A obrigação de declarar bens continua a mesma. O que mudou é a forma como a Receita Federal processa as informações enviadas pelos viajantes. Antes, quem transmitia a e-DBV precisava obrigatoriamente comparecer ao canal "Bens a Declarar" para que a declaração fosse registrada pela fiscalização. Agora, boa parte das declarações pode ser registrada automaticamente.
Após o envio da declaração, o sistema cruza as informações do viajante com dados da chegada ao País e realiza uma análise baseada em critérios de gerenciamento de risco. Se não houver necessidade de inspeção, o próprio sistema informa que o passageiro está liberado para seguir viagem normalmente.
Como funciona a nova declaração automática?
O procedimento disponível neste site continua começando com o preenchimento da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes por quem estiver obrigado a declarar mercadorias adquiridas no exterior. Depois do envio, o sistema realiza uma análise automática. Existem dois possíveis resultados:
- Declaração registrada automaticamente, permitindo o desembarque sem atendimento presencial;
- Declaração selecionada para análise complementar, exigindo que o viajante se apresente à fiscalização aduaneira conforme orientação exibida no sistema.
Segundo a Receita Federal, a automatização melhora o processamento das declarações e permite concentrar a fiscalização nos casos que realmente exigem análise específica.
Quando preencher a e-DBV?
A Receita orienta que a declaração seja preenchida antes da chegada ao Brasil, sempre que possível. O procedimento pode ser realizado:
- Antes do embarque de retorno;
- No aeroporto de origem.
- Durante o voo, caso haja acesso à internet;
- Na chegada ao aeroporto brasileiro.
Fazer o preenchimento com antecedência permite revisar as informações e reduzir o risco de erros.
Quais documentos devem ser separados?
Outra recomendação é manter organizados os comprovantes de compra dos produtos que serão declarados. As notas fiscais e recibos facilitam a conferência dos valores informados e podem ser solicitados caso a Receita Federal realize uma análise complementar da declaração.
Também é importante conferir atentamente a descrição correta dos bens, valor efetivamente pago e informações completas e verdadeiras. De acordo com a Receita, os dados incorretos ou incompletos podem gerar inconsistências e levar à necessidade de fiscalização presencial.
Pagamento do imposto continua obrigatório
A nova funcionalidade não altera as regras de tributação dos bens trazidos do exterior. Quando houver imposto devido, o pagamento poderá ser realizado em até 30 dias, conforme as regras vigentes. A automatização do registro da declaração não elimina essa obrigação.
A Receita Federal destaca que a implantação do registro automático não reduz as competências da fiscalização aduaneira. Os auditores continuam responsáveis pela seleção de bagagens, conferência de mercadorias, revisão de declarações, cobrança de tributos e adoção das medidas previstas na legislação quando necessário.
Como evitar problemas na chegada ao Brasil?
Quem retorna de viagem internacional levando produtos sujeitos à declaração deve seguir alguns cuidados para agilizar o processo:
- Preencher a e-DBV antes da chegada ao Brasil, sempre que possível;
- Guardar os comprovantes de compra;
- Informar valores e descrições corretos dos bens;
- Acompanhar as mensagens exibidas pelo sistema após o envio da declaração;
- Respeitar as regras de declaração e tributação estabelecidas pela Receita Federal.
Para tirar dúvidas sobre como fazer ou consultar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, clique aqui.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.