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Margem do INSS subiu, mas o cartão continua bloqueado? Entenda o motivo

Reprodução/Agência Brasil

Decisão cautelar do TCU impede a liberação dos 10% destinados aos cartões de crédito e benefício - Reprodução/Agência Brasil
Decisão cautelar do TCU impede a liberação dos 10% destinados aos cartões de crédito e benefício
Por Alexandre Barreto

14/09/2026 | 11h04

São Paulo - A margem do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser de 45% da renda mensal de aposentados e pensionistas. A mudança ocorreu após a Medida Provisória (MP) 1.355/2026 perder a validade no dia 31 de agosto sem ser convertida em lei.

Apesar do aumento da margem total, aposentados e pensionistas não poderão contratar novas operações de cartão de crédito consignado (RMC) e cartão consignado de benefício (RCC).

Segundo o INSS, a suspensão das novas averbações de RMC e RCC permanece em vigor, por força de medida cautelar determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), até uma nova deliberação do tribunal sobre o assunto.

A decisão do TCU está relacionada a indícios de fraudes e falhas nos mecanismos de controle das operações envolvendo benefícios do INSS. Também foram apontadas suspeitas relacionadas ao uso indevido de dados de aposentados e pensionistas e a possíveis práticas abusivas.

O que muda no consignado do INSS?

Com o fim da MP, a margem total voltou de 40% para 45% do benefício. Desse total, 35% podem ser usados para empréstimos e financiamentos tradicionais, com desconto direto no benefício. Essa operação já foi liberada pelo TCU após o governo implementar novas regras de segurança.

Outros 5% são destinados ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão consignado de benefício. No entanto, não poderão ser utilizados atualmente para novas contratações por causa da decisão do TCU.

Assim, o aumento da margem total não representa, neste momento, uma liberação imediata de mais crédito para todos os aposentados.

Quem já tem consignado terá o contrato alterado?

A volta da margem para 45% não altera os contratos já firmados. Em nota enviada ao VIVA, o INSS destacou que os contratos celebrados antes da publicação da MP 1.355/2026 continuam válidos conforme as condições estabelecidas no momento da contratação.

Para os cartões consignados, os contratos que já existem continuam sendo cumpridos até a quitação. O que permanece proibido são novas operações e renovações dessas modalidades.

A mudança também não altera a margem consignável de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para esse grupo, o limite total permanece em 35% do valor do benefício, conforme as regras específicas da modalidade.

Como consultar a margem consignável?

A consulta da margem pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. Siga esse passo a passo:

  • Acesse o app Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br;
  • Busque por “Extrato” na página inicial;
  • Clique na opção "Extrato de Empréstimo Consignado";
  • Selecione o benefício desejado para verificar os valores disponíveis e contratos ativos.

A atualização da margem é automática e feita diretamente pelo sistema do INSS. Os beneficiários também podem acompanhar as informações pelos canais oficiais, como o site e aplicativo Meu INSS, Portal Gov.br e Central de Atendimento 135.

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