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Guia do INSS: vale a pena contribuir com o INSS?

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Contribuir com o INSS garante a pensão por aposentadoria e uma série de outros benefícios - Freepik
Contribuir com o INSS garante a pensão por aposentadoria e uma série de outros benefícios
Thiago Lasco
Por Thiago Lasco thiago.lasco@viva.com.br

Publicado em 02/12/2025, às 13h46 - Atualizado às 14h24

São Paulo, 02/12/2025 - Vale a pena contribuir com o INSS? Você com certeza já leu ou ouviu que o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos aposentados é baixo. E notícias sobre um rombo crescente na Previdência geram receios de que um dia o sistema possa quebrar e não ter mais dinheiro para pagar ninguém. Para muitas pessoas, tudo isso sugere que a ideia de contribuir com a previdência pública é pouco interessante.
Para quem trabalha com carteira assinada, ou seja, sob o regime da CLT, não há escolha: o recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, e feito pela própria empresa antes do pagamento do salário. Mas hoje há um número crescente de pessoas que vivem situações diferentes dessa e, portanto, não têm o chamado “desconto em folha” – por serem autônomos ou trabalhadores informais, por exemplo.
Leia também: Guia do INSS: quanto vou contribuir e quanto vou receber?
O VIVA conversou com dois profissionais que se debruçam sobre assuntos de previdência todos os dias: Daniel Conde, especialista em consultoria atuarial, e a planejadora financeira Silvia Benucci, especialista em investimentos com certificação Anbima. Preparamos um guia especial em duas partes com tudo o que você precisa saber sobre contribuições ao INSS. 
Nesta primeira parte, você verá que mesmo algumas pessoas que não trabalham com carteira assinada são, sim, consideradas contribuintes obrigatórias. Se não for esse o seu caso, saiba avaliar quando vale ou não a pena contribuir.

Eu sou obrigado a contribuir com o INSS?

Se você exerce atividade remunerada, seja formal ou informalmente, a resposta é: sim. A Lei n° 8.212/1991, que trata da Previdência Social, estabelece que é contribuinte individual – portanto, obrigatório – “a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.
“Assim, autônomos, profissionais liberais, motoristas de aplicativo (os chamados ‘uberizados’) e trabalhadores na informalidade não são facultativos: são contribuintes obrigatórios”, frisa Sílvia.
Contribuir com o INSS só é facultativo para pessoas maiores de 16 anos que não exerçam atividade remunerada. Isso inclui, por exemplo, pessoas do lar (não se fala em “donas de casa” porque também podem ser do sexo masculino), estudantes, bolsistas, desempregados, brasileiros no Exterior sem renda no Brasil e pessoas que façam apenas “bicos” eventuais (sem atividade habitual). 
“Essas pessoas não são obrigadas a contribuir para o INSS, mas podem optar por se filiar e contribuir voluntariamente com o sistema, para garantir benefícios previdenciários”, explica Conde.
Leia também: INSS muda regras para aposentadorias e benefícios da previdência; saiba quais

Quando não é obrigatório, faz sentido contribuir com o INSS? 

Na maioria dos casos, sim, afirmam os dois especialistas. Isso porque a proteção do INSS não se limita à aposentadoria por idade. Ela inclui uma cesta de benefícios, cada qual com suas regras, benefícios e condições, que podem ser pagos em situações de risco, como doenças, reclusão ou invalidez. Muitas vezes, apenas o acesso a esses benefícios já justifica o custo da contribuição mensal. São eles:
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
  • Pensão por morte (para os dependentes)
  • Salário-maternidade / paternidade
  • Auxílio-Reclusão (para a família do preso)
  • Auxílio-Acidente
“Na iniciativa privada [previdência complementar oferecida por seguradoras], tudo isso teria um custo bem maior para o segurado”, afirma Conde. “O INSS é um sistema paternalista, com subsídio e redistribuição de renda para segurados que, na maioria dos casos, não possuem outro mecanismo de proteção social ou previdência complementar. Em caso de invalidez ou morte, [a cobertura do INSS] pode ter um impacto importante na saúde financeira da família.”
Alguns desses benefícios, como a pensão por morte para viúvos com idade igual ou superior a 45 anos, o auxílio acidente para quem sofreu sequela permanente e a aposentadoria por invalidez, são pagos de forma vitalícia – o que não acontece na iniciativa privada.
Mesmo sob o ponto de vista de investimento, a contribuição previdenciária tem uma relação custo-benefício mais vantajosa que a de ativos financeiros privados, diz a planejadora. 
“Não podemos afirmar que contribuir é sempre mais vantajoso. Depende da idade do segurado, do histórico de contribuições anteriores, do horizonte temporal até a aposentadoria, fatores que interferem no cálculo do valor do benefício [da aposentadoria]. Mas contribuir pode fazer sentido, mesmo que não seja pelo teto. Em muitos casos, há um excelente custo-benefício ao contribuir sobre um valor menor”.
Para ilustrar, ela propõe uma comparação entre o INSS e o investimento privado, com objetivo de gerar uma renda vitalícia de R$ 4 mil por mês, por 13 meses ao ano:
Investimento privado (juro real de 3% ao ano):
Montante necessário: R$ 1.733.333,00
Período de acumulação: 35 anos
Aporte mensal: R$ 2.389,01
Contribuição ao INSS
Tempo de contribuição: 35 anos
Base salarial: R$ 4.000
Alíquota: 20%
Aporte mensal: R$ 800,00
“O aporte mensal ao INSS é muito inferior ao que seria necessário em um investimento privado para gerar uma renda vitalícia equivalente”, compara Silvia. “A relação entre valor aportado e valor futuro recebido como benefício vitalício pode ser muito favorável ao INSS.”

Mas o INSS não paga pouco?

Se cruzarmos dados do IBGE e da Previdência Social em 2024, enquanto o salário médio mensal foi de R$ 3.276,81, o valor médio das aposentadorias pagas foi de R$ 1.857,33. Isso dá a entender que, na transição da vida laboral ativa para a aposentadoria, ocorre uma queda de 43,31% na renda. 
“Pode parecer uma queda elevada, mas é preciso lembrar que a base de cálculo da aposentadoria é a média das contribuições que foram feitas pelo segurado”, frisa a planejadora financeira. 
“Muitos empregadores fazem o recolhimento pelo piso (salário-mínimo), mesmo quando a renda do empregado é muito superior. Quando essa pessoa se aposenta, o valor recebido acaba refletindo a contribuição mínima, e não a renda real que ela tinha quando estava na ativa.” 
Além disso, existe um grande contingente de pessoas na informalidade ou desocupadas (que respondem por 45% da força de trabalho, segundo o IBGE). Grande parte não contribui com o sistema, ou contribui de forma descontínua, ou contribui apenas pelo mínimo. Eles também terão aposentadoria menor, já que, novamente, o benefício acompanha o histórico de contribuições.
“Esse é o verdadeiro retrato da baixa média das aposentadorias. O problema não é o INSS ‘pagar pouco’, mas sim a soma de baixa adesão, contribuições irregulares e um padrão de renda desconectado da contribuição real”, resume Silvia.
Isso não quer dizer, no entanto, que contar apenas com a aposentadoria do INSS seja um caminho seguro para um futuro tranquilo. Isso vale especialmente para quem tem um padrão de vida mais elevado, com renda superior ao teto de contribuição do INSS. “Em termos de planejamento financeiro, essas pessoas devem complementar a proteção financeira com previdência privada e seguros de vida adicionais”, recomenda Conde.

Eu tenho que administrar as contribuições sozinho? E se esquecer? 

Sim. “O contribuinte autônomo não tem o desconto em folha de pagamento e o RH da empresa para ajudar. É de sua inteira responsabilidade administrar as próprias contribuições ao INSS. Se atrasar, pode recolher de forma retroativa, mas com juros e multa”, avisa Conde.
Além disso, existe um período máximo que o segurado pode ficar sem fazer as contribuições, chamado período de graça. “Pela regra geral, esse período é de 12 meses, mas no caso do segurado facultativo a duração é de apenas seis. Se ele exceder esse tempo sem contribuir, perde a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito aos benefícios”, explica o atuário. Quem perde a qualidade de segurado pode voltar a contribuir, mas terá que cumprir carências para alguns benefícios.
A guia de recolhimento (GPS) pode ser gerada por conta própria, pelo site do INSS, pelo site gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS. Alguns bancos permitem débito automático da GPS. Quem é MEI (microempreendedor individual) pode fazer o recolhimento por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Já tenho uma certa idade. Ainda vale a pena começar?

Há alguns fatores a avaliar. Primeira questão: você realmente nunca contribuiu com o INSS? Se no passado já teve algum emprego com carteira assinada, provavelmente o empregador fez os recolhimentos no seu nome e eles foram deduzidos do seu salário bruto – então você já está no sistema, ainda que sem movimentação recente.
Se não for esse o caso, a regra de aposentadoria vigente estabelece que homens só poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos e um total de 20 anos de contribuições; para mulheres, são 62 anos de idade e 15 anos de contribuições.
Por outro lado, se alguma contribuição ao INSS já foi feita por você ou em seu nome, e isso ocorreu antes de 13 de novembro de 2019 (marco temporal da última Reforma da Previdência), então a regra de aposentadoria aplicável é mais branda: tanto os homens como as mulheres precisam somar 15 anos de contribuições. Eles podem se aposentar aos 65 anos e elas, aos 62. (Porém, se a entrada no sistema se deu após 13 de novembro de 2019, vale a regra atual).
Em qualquer caso, calcule quantos anos você terá de contribuir antes de se aposentar e avalie se está disposto a esperar tanto tempo até começar a receber o benefício. “Mas nem sempre é apenas pelo benefício da aposentadoria por idade que a pessoa adere ao sistema. Caso faça a adesão hoje, ela já pode garantir a cobertura do auxílio-doença e de outros benefícios”, pondera Conde.
Se você tem recolhimentos feitos no passado, pode acessar o Meu INSS (pelo site ou aplicativo) e descobrir o tempo consolidado de contribuições. O serviço ‘Simular Aposentadoria’ faz projeções automáticas de quando alcançará o direito à aposentadoria, se há alguma regra de transição que se aplique e o valor estimado do benefício quando já tiver direito a ele. 

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