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São Paulo, 24/07/2025 - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nova Instrução Normativa que altera as regras aposentadoria e dos benefícios previdenciários. A partir de agora, o tempo de contribuição passa a ser contado desde a adolescência, contanto que haja provas de atividade do menor de idade.
A nova medida só não é válida para segurados facultativos, ou seja, que contribuem sem obrigatoriedade.
Além disso, o conceito de beneficiário especial foi ampliado para incluir novas categorias, como quilombolas, extrativistas, segingueiros, parceiros e meeiros, desde que estes trabalhem em regime de economia familiar. No caso dos segurados especiais rurais, que fazem contribuições voluntárias, agora é possível somar as contribuições urbanas com o período trabalhado na área rural.
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