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Guia do INSS: quanto vou contribuir e quanto vou receber?

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O valor do benefício da pensão por aposentadoria parte da média das contribuições que foram feitas ao sistema em nome do segurado - Freepik
O valor do benefício da pensão por aposentadoria parte da média das contribuições que foram feitas ao sistema em nome do segurado
Thiago Lasco
Por Thiago Lasco thiago.lasco@viva.com.br

Publicado em 02/12/2025, às 13h52 - Atualizado às 14h10

São Paulo, 02/12/2025 - A previdência pública do INSS é um assunto que gera muitas dúvidas, tanto em relação ao pagamento das contribuições, como sobre o valor do benefício de aposentadoria que será pago no futuro. Por isso, o VIVA elaborou um guia completo para orientar você, leitor, com a ajuda da planejadora financeira Silvia Benucci e do especialista em consultoria atuarial Daniel Conde.
Leia também: INSS muda regras para aposentadorias e benefícios da previdência; saiba quais
Na primeira parte (leia aqui), explicamos quem é e não é obrigado a contribuir. Também trouxemos algumas considerações dos especialistas sobre quando faz sentido contribuir, lado a lado com a previdência privada, inclusive para quem já tem mais idade e nunca ingressou no sistema.
Nesta segunda parte, explicamos a regra para cálculo do benefício de aposentadoria e as diferentes implicações de contribuir pelo teto ou apenas pelo valor mínimo. E, para quem já não contribui por meio de desconto em folha, mostramos como se inscrever e começar a fazer as contribuições.

Quanto eu vou receber ao me aposentar?

Pela regra atual, o primeiro passo para calcular o benefício é calcular a média aritmética simples dos salários de contribuição (ou seja, os valores que forem recolhidos ao INSS) desde julho de 1994, atualizados monetariamente pelo INPC. São consideradas todas as contribuições do período (não são mais descartados os menores salários, como se fazia antes da última Reforma da Previdência).
Sobre essa média aritmética, é aplicado um coeficiente, que funciona como fator redutor, e varia conforme os anos de contribuição ao sistema. Se você contribuiu apenas pelo tempo mínimo para se aposentar, receberá como benefício 60% do valor da média aritmética. A partir daí, cada ano trabalhado soma 2% no coeficiente. Por exemplo:
• Mulher contribuiu por 15 anos (tempo mínimo) → 60%
• Mulher com 20 anos (15 anos + 5) → 60% + (5 × 2%) = 70%
• Mulher com 30 anos (15 anos + 15) → 60% + (15 × 2%) = 90%
O resultado final está sujeito a dois limites. Se for abaixo do valor do salário-mínimo, seu benefício corresponderá ao valor do salário-mínimo, hoje em R$ 1.518,00 (você não pode receber menos que isso). Se for acima do teto da Previdência, você receberá o teto, hoje em R$ 8.157,41 (não pode receber mais que isso). 

É melhor contribuir ao INSS pela faixa mais alta possível ou recolher apenas o valor mínimo? 

Nunca é demais lembrar: se você é um empregado com carteira assinada, pelo regime da CLT, ou presta serviços para uma empresa, a responsabilidade pela contribuição é da empresa
Quando a iniciativa do recolhimento é do próprio segurado, na prática ele é que vai informar o salário de contribuição, que pode condizer ou não com a renda real – deve, porém, estar entre o salário mínimo (R$ 1.518) e o teto do INSS (R$ 8.157,41).
“A alíquota padrão é de 20%, mas é possível optar por alíquotas menores conforme a categoria: 11% para o contribuinte individual prestando serviço à empresa e para o segurado facultativo, 5% para MEI ou FBR (Facultativo Baixa Renda)”, afirma Conde.
O atuário ressalta, porém, que a escolha da alíquota tem impacto direto no valor futuro dos benefícios (quanto maior a contribuição hoje, maior o valor da aposentadoria amanhã) e até mesmo no tipo de cobertura disponível
“A alíquota de 11% só pode ser aplicada sobre o salário mínimo, limitando a renda futura ao piso. Já a alíquota de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição”, diz.

Não seria mais vantajoso concentrar os aportes na previdência privada? 

Há alguns fatores a se considerar. Para ilustrar isso, Silvia propõe a seguinte situação hipotética: um homem de 50 anos, hoje trabalhador autônomo, que tem 15 anos de contribuições ao sistema, a primeira delas feita antes da Reforma da Previdência, e a média dessas contribuições, atualizada pelo INPC, hoje sendo de R$ 1.200,00. A partir daí ela compara três caminhos:
Simulação 1: Contribuir ao INSS por mais 15 anos (até os 65 anos), sempre pelo salário-mínimo
• Média final estimada: R$ 1.359,00
• Coeficiente: 80% (60% + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição)
• Salário-benefício = 1.359 × 0.80 = R$ 1.087,20, mas como o valor mínimo é o salário-mínimo, então o benefício será de R$ 1.518,00 (valor de 2025)
Custo total da estratégia
• Contribuição: 11% do salário-mínimo
• 11% de 1.518,00 = 166,98 mensais
• 15 anos × 12 meses = 180 contribuições
• Valor total de contribuição pelos 15 anos: 166,98 x 180 = 30.056,40
Simulação 2: Não contribuir mais até completar 65 anos
• Média das contribuições continua R$ 1.200,00
• Coeficiente reduzido: 60% (não há tempo excedente) 
• Salário-benefício = 1.200 × 0.60 = R$ 720,00, mas como nenhum benefício pode ser menor que o salário-mínimo então o benefício será de R$ 1.518,00 (valor de 2025).
Recebe salário-mínimo mesmo sem contribuir por 15 anos. Mas perde a qualidade de segurado durante esse período e, por isso, não tem acesso a benefícios de incapacidade e risco.
Simulação 3: Contribuir ao INSS por mais 15 anos pelo teto previdenciário (R$ 8.157,41 em 2025).
• Média final estimada (com atualização pelo INPC): R$ 4.678,70
• Coeficiente: 80%
Salário-benefício = 4.678,70 × 0.80 = R$ 3.742,96
Custo total da estratégia
• Contribuição = 20% do teto = R$ 1.631,48/mês
• 15 anos × 12 meses = 180 contribuições
• Valor total de contribuição pelos 15 anos: 1.631,48 x 180 = 293.666,76
Para fazer uma comparação entre o INSS e o investimento privado, a pergunta lógica é: “e se o valor pago ao INSS no cenário 3 fosse investido no mercado privado?”.
Diferença de benefício:
• R$ 3.742,96 (cenário 3)
• R$ 1.518,00 (benefício mínimo)
• Diferença = R$ 2.224,96/mês.
Para garantir, em investimentos privados, uma renda vitalícia de R$ 2.224,96 por 13 meses ao ano, com juro real de 3% ao ano, seria necessário:
  • Montante total aos 65 anos: R$ 964.149,33
  • Aporte mensal necessário por 15 anos: R$ 4.319,92/mês
“Ou seja, para gerar a mesma diferença que o INSS dá no cenário 3, seria necessário investir quase 3 vezes mais por mês do que a contribuição ao INSS (R$ 4.319 contra R$ 1.631)”, conclui a planejadora financeira. “Na prática, qualquer que seja o valor da contribuição, o INSS oferece um retorno previdenciário que é muito difícil de igualar com investimentos privados.”
Silvia acrescenta que contribuir pelo teto do INSS tem outras vantagens: cobertura total de benefícios por incapacidade e risco, qualidade de segurado preservada, pensão por morte para os dependentes, benefício vitalício por 13 meses ao ano e reajuste anual pelo INPC. 
Por outro lado, diferentemente do que ocorre com os investimentos privados, o valor acumulado não é herdado. E sempre existe a possibilidade de que as regras previdenciárias sofram novas alterações no futuro.

Se eu contribuir pelo teto até o fim, sempre receberei o teto?

Não necessariamente. Relembrando: o valor do benefício parte da média aritmética simples de 100% das contribuições a partir de julho de 1994, atualizadas pelo INPC. A partir daí, é aplicado um coeficiente, que funciona como fator redutor, que começa em 60% (para quem se aposenta no tempo mínimo) e vai subindo 2% por ano, até chegar a 100%. 
Assim, mesmo que você tenha recolhido sempre pelo teto, sua aposentadoria só será de 100% do valor de referência do benefício se você tiver aguardado o número de anos necessário. Antes disso, será menor que o teto.
Além disso, se em algum período de 1994 para cá você tiver recolhido abaixo do teto, a média aritmética dos seus salários de contribuição será menor que o teto e, consequentemente, o valor do benefício também. 
“É muito comum existirem períodos antigos com contribuições inferiores ao teto, seja por salário menor, mudança de atividade, intermitência ou falta de atualização do valor contribuído. Esses salários menores puxam a média para baixo”, explica Conde.
Outra questão é que o valor do teto do INSS, historicamente, nem sempre acompanhou a inflação medida pelo INPC, que é o índice de atualização das contribuições passadas. “Assim, mesmo que todas essas contribuições tenham sido feitas no teto, quando elas forem atualizadas para cálculo da média, os valores não corresponderão ao valor do teto vigente, pois em alguns períodos essas duas variáveis tiveram índices de atualização diferentes”, explica Silvia. 
Ou seja: contribuir pelo teto, por si só, não garante aposentadoria no teto.

E se o governo mudar as regras de novo? 

É inevitável que o Brasil passe por outras reformas, que continuarão “endurecendo" as regras da aposentadoria, elevando idades mínimas, alterando o cálculo dos benefícios e limitando o acesso. Isso porque o país, a exemplo de outros do mundo, vive uma transição demográfica que pressiona o sistema previdenciário. 
De um lado, a expectativa de vida sobe, com uma população mais envelhecida; de outro, a taxa de natalidade cai, com a entrada de cada vez menos contribuintes ao sistema (isso sem falar nas mudanças de comportamento das novas gerações, que também aderem menos, mas essa é uma outra discussão). 
“Na década de 1960, eram cerca de 10 contribuintes para cada aposentado. Hoje, temos apenas 1,4 contribuinte por aposentado. Em um sistema de repartição simples, no qual os trabalhadores da ativa financiam os benefícios dos aposentados, essa mudança estrutural pressiona fortemente o equilíbrio financeiro do INSS”, explica Conde. “Por isso, é certo que novas reformas virão”.
O atuário ressalta que o INSS não foi criado para proporcionar enriquecimento ou padrão de vida elevado, mas sim para cobrir necessidades básicas de proteção social. “Para quem possui renda superior ao teto previdenciário, ou deseja manter um determinado padrão de vida no futuro, a previdência complementar e o planejamento financeiro são essenciais”, defende.
Na prática, porém, para a grande maioria da população brasileira, o INSS acaba sendo a principal ou única fonte de renda na velhice. De acordo com estudo realizado neste ano pela Anbima, 88% das pessoas já aposentadas dependem dos recursos públicos como maior parte do sustento. 
“Nesse cenário, quanto mais cedo cada um entender sua situação atual e simular o futuro, mais tempo terá para corrigir lacunas, simular cenários e construir fontes complementares para ter segurança financeira ao longo da longevidade”, avisa Silvia. 

Quero começar a contribuir. Por onde começar?

Aqui vai o caminho das pedras, passo a passo:
1. CATEGORIA
Descubra em que tipo você se encaixa: contribuinte individual (trabalha por conta própria: (autônomo, profissional liberal, uberizado), segurado facultativo (dona de casa, estudante, desempregado), MEI (se você já é ou pretende virar Microempreendedor Individual);
2. CADASTRO
Crie uma conta no portal Gov.br, caso ainda não tenha. Acesse o Meu INSS (site meu.inss.gov.br ou aplicativo), clique em "entrar com gov.br" e faça login. Veja se já aparece um número de inscrição (PIS/NIT). Se não tiver, o próprio sistema gera automaticamente quando você começa a usar os serviços;
3. SIMULAÇÃO
Verifique no Meu INSS qual o total de tempo já contribuído (procure “Simular Aposentadoria”);
4. EXTRATO
Valide no Meu INSS todos os vínculos de trabalho, períodos de contribuição e valores contribuídos (procure “Extrato de contribuições”);
5. ALÍQUOTA
Escolha a categoria (contribuinte individual, facultativo, MEI) e a alíquota: 
- 20% é a contribuição padrão, "cheia", permitindo se aposentar por idade e por tempo; 
- 11% é a simplificada, sobre um salário mínimo, sem aposentadoria por tempo; 
- 5% para Facultativo Baixa Renda ou MEI, se atendidos os requisitos (também sem aposentadoria por tempo);
6. GUIA
Emita a guia de pagamento: GPS pelo Meu INSS, para contribuinte individual ou facultativo, ou DAS-MEI, pelo Portal do Empreendedor, para MEI;
7. PAGAMENTO
Pague todo mês dentro do prazo: até o dia 15 do mês seguinte (GPS) ou até o dia 20 do mês seguinte (DAS-MEI). Os pagamentos podem ser feitos em banco (agência, caixa eletrônico ou aplicativo) ou casa lotérica. Organize um lembrete mensal para evitar pagar multa e juros, ou mesmo perder a qualidade de segurado.
8. CONFERÊNCIA
Depois de pagar, entre no Meu INSS e vá em “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Veja se a competência que você pagou apareceu corretamente. Se não constar, guarde o comprovante: dá para pedir acerto depois.

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