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Guia IRPF 2025: aposentado ou não, saiba como declarar e evitar malha fina

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Há muitos detalhes e contas para prestar atenção na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda

Por Redação Viva

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Publicado em 26/03/2025, às 11h42 - Atualizado em 28/03/2025, às 08h42

Resumo:

Prepare a papelada, pois o período de entrega do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024 já começou: vai do dia 17 de março até 30 de maio deste ano. 

A declaração pré-preenchida, que ajuda bastante o processo, fica disponível a partir do dia 1º de abril. Essa ferramenta já traz dados relativos ao seu CPF, que foram informados ao sistema da Receita por bancos, corretoras, seguradoras, inquilinos e empresas com quem você tenha trabalhado. 

A previsão da Receita é que 57% das declarações em 2025 sejam feitas pela pré-preenchida, acima dos 41,2% em 2024.

Ao todo, a Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, 7% a mais do que as 43,2 milhões entregues em 2024.

Uma das principais mudanças foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Esses rendimentos são recebidos de salários, aluguéis, e aposentadorias, por exemplo. 

O órgão também estabeleceu novas regras que ampliam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Segundo a Receita, devem prestar contas os contribuintes que atualizaram bens imóveis em dezembro de 2024, pagando ganho de capital com alíquota diferenciada. Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos também estão obrigados a declarar.

Como se preparar para o Imposto de Renda 2025

Mesmo usando a pré-preenchida, é preciso conferir os dados e fazer alterações, se necessário.

Por isso, reúna todos os documentos importantes para a declaração: RG, CPF, comprovante de residência atualizado, informes de rendimento do trabalho (como funcionário ou empresário), declaração de Imposto de Renda do ano anterior, informes de rendimentos das contas correntes em bancos e suas aplicações financeiras, notas fiscais de serviços médicos (consultas, exames), comprovantes de pagamento de despesas com educação, contratos de compra e venda ou aluguel de imóveis, certificado de compra e venda de veículos... Enfim, tudo o que tenha mexido com seu patrimônio no ano anterior, todas as fontes de renda e as principais despesas realizadas.

Quem deve declarar o IR 2025?


- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Recebedores de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Cronograma de lotes de restituição:


- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.

A priorização das restituições

A prioridade é para quem simultaneamente utilizou a pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX;

- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- demais contribuintes.

Novidades no programa da declaração

Para fazer a declaração de IR, o aposentado, assim como todo contribuinte, deve preencher a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física por meio do Programa Gerador da Declaração, que é aquele arquivo para baixar no seu computador, ou usando a nova solução web, chamada “Meu Imposto de Renda” (MIR), para uso a partir de celulares e tablets. Para acessá-lo, , a partir de 1º de abril, tanto pelo site da Receita quanto pelo e-CAC, é preciso autenticação no site do governo, o "GOV.BR", tendo níveis ouro ou prata. 

Quanto às fichas de declaração, a Receita anunciou algumas mudanças no IRPF 2025 para facilitar o preenchimento. Como informaram os técnicos da Receita, foram excluídos nas telas iniciais os campos de título de eleitor, consulado/embaixada (quando residente no exterior), além do número do recibo da declaração anterior - no caso de declaração online. 

Para melhorar o entendimento da ficha de "Bens e direitos" há seis novos códigos para bens; e outros 13 tiveram ajustes na nomenclatura, visando facilitar o preenchimento.

Como declarar a parcela isenta da aposentadoria?

A partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade terá um benefício de isenção do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria e pensão, limitado ao valor de R$ 1.903,98 por mês. Outras fontes de renda, como aluguéis e investimentos, continuam sujeitas à tributação, conforme a tabela progressiva. Nessa regra, se a soma dos rendimentos mensais ficar abaixo de R$ 2.259,20, a pessoa não precisa recolher o imposto.

Mas se tem 65 anos ou mais e recebe proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão em valor superior a R$ 2.259,20 ao mês, bem como outras fontes de receita, deve preencher o total obtido no ano anterior nas fichas correspondentes.

A parcela isenta referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos - ou seja, os R$ 1.903,98 mensais - deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". 

A Receita explica que os aposentados ou pensionistas do INSS que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão. Entretanto, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, de modo que se houver outra fonte de renda, como aluguéis, por exemplo, a isenção não se aplica sobre esses outros valores. Mais informações sobre como solicitar isenção podem ser obtidas na página Receita

Evite atrasos e malha fina

A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Não precisa ter pressa, recomendam contadores e advogados. Melhor fazer com cuidado do que esquecer algum documento importante e depois ter de fazer uma declaração retificadora. Porém, é preciso ficar atento ao prazo, para não deixar para entregar de última hora ou, pior, atrasar. 

Isso porque, se você perder o prazo de declaração, terá de pagar uma multa, que começa em R$ 165,74 e pode variar de 1% a 20%, de acordo com o valor da renda. Outra dor de cabeça  caso atrase o envio da declaração é que a pessoa fica com o CPF pendente, impedida de tirar passaporte, receber aposentadoria, negociar imóveis, abrir conta em banco, entre outras complicações.

O fantasma da declaração de Imposto de Renda chama-se malha fina. Em 2024, 3,2% das declarações - 1,474 milhão de pessoas dentre o total de 45,481 milhões que fizeram o envio da declaração de ajuste anual - ficaram retidas. Destas declarações que caíram na malha fiscal, a grande maioria derrapou no preenchimento de despesas médicas, respondendo por 57,4% dos problemas. Em segundo lugar, com 27,8%, os técnicos da Recita Federal perceberam omissão de rendimentos pelos titulares das declarações ou por seus dependentes; e em terceiro lugar, 9,4%, vieram entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras nos informes enviados ao Fisco.

Quais as fichas para declarar previdência privada?

Quanto antes da aposentadoria, melhor para se começar a acumular rendimentos na previdência privada. Além disso, ela funciona como um tipo de investimento para complementar os benefícios pagos pelo INSS por tempo de serviço, que costumam ser baixos. 

Existem dois tipos de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).  A escolha por uma dessas opções deve levar em consideração o planejamento financeiro de cada pessoa e seus objetivos. 

De acordo com a Receita Federal o PGBL pode ser utilizado como despesa dedutível na declaração do IR, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Os valores pagos no ano devem ser declarados na ficha pagamentos efetuados:
Código 36 - previdência complementar; 
ou
Código 37 - contribuições para entidade de previdência complementar de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal de 1988.

Quando ocorrer o pagamento do benefício, é necessário tributar a totalidade do rendimento, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte.

Por sua vez, o VGBL funciona como um fundo de investimento para aposentadoria. A despesa com VGBL não é dedutível. O saldo em 31 de dezembro deve ser informado na declaração de imposto de renda na ficha de Bens e Direitos, no grupo 99 - Outros Bens e Direitos, código 06 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre.

Os rendimentos recebidos do VGBL são tributáveis e devem ser declarados: no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", caso tenha optado pela tributação progressiva; ou no quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", caso tenha optado pela tributação pelo regime de tributação exclusiva na fonte.

Quando ocorrer o recebimento, a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado deve ser tributada, conforme a opção do contribuinte.

Quais tipos de investimento estão sujeitos ao imposto de renda?

Os bancos e corretoras deixam prontos para você baixar os informes de Imposto de Renda anuais, em que constam as suas aplicações e os códigos para serem digitados nos campos das fichas de rendimentos tributáveis ou isentos. 

De modo geral, os títulos isentos são caderneta de poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito Agrícola (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), debêntures incentivadas, Letra Imobiliária Garantida (LIG) e Letra Hipotecária (LH).  

Para os demais tipo de investimento de renda fixa, incluindo Tesouro Direto, é aplicada a tabela regressiva, com alíquotas que variam conforme o prazo da aplicação. A lógica é que quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menos pagará de imposto no momento do resgate. 

Tabela Regressiva do IRPF

  • Até 180 dias: 22,5% 
  • De 181 a 360 dias: 20% 
  • De 361 e 720 dias: 17,5% 
  • Acima de 720 dias: 15%

Vale lembrar que muitos fundos de investimento cobram também o come-cotas, que é uma tributação antecipada, a cada seis meses, à alíquota de 15% para os fundos classificados de Longo Prazo e de 20% para os de Curto Prazo. 

Já na renda variável, há regras diferentes. Os fundos de ações cobram 15% de IR. Para quem opera ações em day trade, a tributação é de 20% sobre o ganho de capital.  

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