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IR 2026: Como fazer a declaração de gastos com educação

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Saber usar estrategicamente as deduções pode representar uma redução de até 30% no imposto devido - Envato
Saber usar estrategicamente as deduções pode representar uma redução de até 30% no imposto devido
Por Fabiana Holtz

26/04/2026 | 12h20

São Paulo - Um recurso disponível e até conhecido que ainda gera dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) é a dedução com gastos com educação. Fato é que todo o valor de gastos relacionados com educação (veja abaixo as despesas que não entram nessa lista) devem ser declarados e o limite anual de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa (titular ou dependente)

Muitos ainda desconhecem esse limite, segundo tributaristas. Saiba que a escolha correta entre o modelo simplificado e o completo da declaração, somado ao conhecimento estratégico sobre deduções pode representar uma redução de até 30% do imposto devido.

Leia também: IR 2026: O que acontece se eu não entregar a declaração?

Veja o passo a passo

O caminho para incluir esse item na sua declaração é simples. Acompanhe:

  1. Dentro do programa da Receita abra a ficha “Pagamentos Efetuados”
  2. Lá você poderá escolher entre “Despesas com instrução no Brasil”, e “Despesas com instrução no exterior”
  3. Digite o nome e o CNPJ da instituição de ensino
  4. No campo “Parcela não dedutível” insira os reembolsos (caso tenha recebido) 
  5. Identifique quem foi beneficiado (você ou dependentes) e clique ok para concluir o processo.

    Caso tenha mais de uma instituição de ensino a declarar o processo é o mesmo.

Leia também: IR 2026: Veja como usar a declaração pré-preenchida e quais as vantagens

Despesas com educação que são dedutíveis

  • Educação infantil para crianças até 5 anos de idade (creches e pré-escolas);
  • Ensino fundamental, Ensino médio e Educação superior (cursos de graduação e de pós-graduação - especialização, mestrado e doutorado);
  • Educação profissional (ensino técnico e tecnológico)
  • Cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos e parcela paga à instituição de ensino com recursos do crédito educativo. 

Despesas que não são dedutíveis

  • Mensalidades de cursos de idioma e preparatórios para concursos ou vestibulares;
  • Aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e atividades culturais;
  • Uniforme, material e transporte escolar;
  • Elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tradução de textos, contratação de estagiários, fotocópia, digitação e impressão de questionários, gastos postais e de viagem;
  • Pagamento de crédito educativo ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies);
  • Doações para entidades que cuidem da criação e educação de menores desprotegidos e abandonados;
  • Contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação.

Erros mais comuns

Elias Menegale, tributarista, homem, branco de óculos e terno cinza
Para tributatista, principal erro cometido nesse tema é a tentativa de ampliar o conceito da despesa educacional
Foto: Divulgação

É muito comum haver dúvidas sobre cursos de idiomas, atividades extracurriculares, material escolar, transporte, aulas particulares, cursinhos preparatórios e gastos com tecnologia utilizada nos estudos.

De acordo com Menegale, como essas despesas fazem parte do custo real da educação para muitas famílias, há uma percepção intuitiva de que deveriam gerar abatimento. A legislação, porém, adota critérios mais restritivos, inclusive detalhados pela Receita Federal, o que pode gerar erro no preenchimento da declaração.

O erro mais recorrente é tentar ampliar o conceito de despesa educacional além do que a lei permite. Muitas pessoas incluem gastos acessórios, como material didático, uniformes, cursos livres ou despesas que não se enquadram como instrução formal, acreditando que são dedutíveis", observa o tributarista.

Outro erro comum é informar valores acima do efetivamente pago ou sem a documentação adequada.

Cuidado com a malha fina

Despesas médicas e deduções indevidas com educação estão entre os pontos tradicionalmente monitorados pela Receita, especialmente porque essas informações são frequentemente cruzadas com dados prestados por instituições de ensino e com os recibos informados pelo contribuinte.

Quando há lançamento de despesas não permitidas ou valores incompatíveis com os documentos apresentados, o contribuinte pode cair na malha fina e ser intimado a prestar esclarecimentos ou retificar a declaração.

Em alguns casos, a dedução pode ser rejeitada, com cobrança de imposto, juros e multa.

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