IR 2026: declaração conjunta ou separada? Veja como decidir
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São Paulo - Na hora de preencher o Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025), muitos casais têm a mesma dúvida: cada um entrega a própria declaração ou é melhor fazer a declaração conjunta? A escolha pode mudar (e muito) o valor do imposto a pagar ou a restituir.
A seguir, entenda quando a declaração conjunta costuma ser vantajosa, quem pode optar e como comparar as duas opções no próprio programa da Receita.
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Declaração conjunta x separada: qual é a diferença?
- Declaração conjunta: o casal entrega uma única declaração, em que um é titular e o outro entra como dependente. Nesse formato, rendimentos, bens e despesas dedutíveis de ambos entram no mesmo envio.
- Declaração separada: cada cônjuge/companheiro entrega a sua declaração, com seus rendimentos e deduções (respeitando as regras para bens e rendas comuns).
Quando vale a pena fazer a declaração conjunta
Em geral, a declaração conjunta tende a ser mais vantajosa quando:
- apenas um dos cônjuges/companheiros tem renda tributável, ou um deles tem renda tributável baixa, e
- o casal tem despesas dedutíveis altas (como saúde e educação, por exemplo).
A lógica é que, ao juntar as informações, pode-se aproveitar melhor as deduções e/ou ajustar o cálculo do imposto — mas isso depende do perfil de renda e despesas de cada um.
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Quem pode fazer a declaração conjunta
Segundo a Receita Federal, existem três situações em que é possível fazer a declaração conjunta e abrange casais homoafetivos.
- casados;
- companheiros em união estável (que vivam há mais de cinco anos juntos)
- casais com filhos em comum
Mas se atente ao seguinte ponto: a união precisava existir em 31 de dezembro de 2025.
A possibilidade de entrega conjunta independe do regime de casamento, como comunhão parcial, universal ou separação total de bens.
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Como fazer (passo a passo)
1) Defina o titular
Em geral, escolhe-se como titular quem tem maior renda.
2) Inclua o cônjuge/companheiro como dependente
Na ficha de dependentes, o outro entra como dependente (e não pode constar em outra declaração no mesmo ano).
3) Some os rendimentos
Na ficha de rendimentos, informe todos os ganhos dos dois.
4) Informe os bens e direitos
Na ficha “Bens e Direitos”, relacione os bens e direitos do casal
5) Lance as despesas dedutíveis
Em “Pagamentos efetuados”, inclua gastos dedutíveis de ambos (e de outros dependentes, se houver), como saúde, educação, previdência complementar tipo PGBL e pensão alimentícia paga, conforme as regras.
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Como decidir: faça a simulação no programa
A forma mais segura de escolher é testar as duas opções:
Monte as declarações separadas e veja o resultado, se há imposto a pagar ou a restituir de cada uma. Em seguida, monte a declaração conjunta e compare o resultado.
Como não existe uma regra única que valha para todos os casais, a simulação costuma deixar claro qual modelo é o mais interessante no seu caso.
Preste atenção aos seguintes pontos:
A malha fina pode atingir os dois:
Na declaração conjunta, como os dados dos dois entram na mesma declaração, inconsistências podem gerar pendências e comprovações e acabar levando à malha fina. O casal deve redobrar o cuidado com informes, recibos e cruzamentos de dados.
Bens na declaração separada:
Os bens e direitos comuns devem ser informados apenas em uma das declarações. O outro cônjuge/companheiro deve registrar, em Bens e Direitos (Grupo 99 / Código 99), que os bens comuns estão na declaração do parceiro, com nome e CPF.
Pode-se alterar a escolha de um ano para o outro:
O fato de o casal ter feito declaração conjunta no ano passado não o obriga a repetir o modelo neste ano e vice-versa. Continua valendo a dica acima: faça as simulações para ver o que vale mais a pena. Só não esqueça de fazer os ajustes na ficha de bens e direitos.
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