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Lei de combate ao devedor contumaz gera alerta para partes relacionadas

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Entre as punições previstas na lei está o bloqueio do CNPJ e a proibição de participação em licitações - Envato
Entre as punições previstas na lei está o bloqueio do CNPJ e a proibição de participação em licitações
Por Fabiana Holtz

12/01/2026 | 15h05 ● Atualizado | 15h06

São Paulo, 12/01/2026 - Com o objetivo de coibir o uso da inadimplência como estratégia de negócio, a aprovação da Lei Complementar 225, que cria o Código de Defesa do Contribuinte, chega com regras mais rígidas para o devedor contumaz. Do que se trata e quem se enquadra nessa categoria? 
A nova lei, que tem como base o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), caracteriza devedor contumaz como "o sujeito passivo, na condição de devedor principal ou de corresponsável, cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos"
Segundo os advogados ouvidos pela reportagem do VIVA, a norma parece mirar, sobretudo, os grandes devedores estruturais, que se beneficiam da inadimplência reiterada como estratégia empresarial. Porém, pessoas que se relacionam com essas empresas devem tomar cuidado.
Do ponto de vista jurídico, observa Daniel Biagini, tributarista do Bergamini Advogados, a essência da lei é tentar separar o joio do trigo. O advogado considera que o objetivo da lei é nobre: combater o devedor profissional é fundamental para proteger a arrecadação e, principalmente, a livre concorrência. 
A lei trata o chamado devedor contumaz - aquele que usa a inadimplência como modelo de negócio, repetindo dívidas e manobras para nunca pagar -, em alguma medida, como um verdadeiro 'inimigo da sociedade', porque ele distorce a concorrência e prejudica quem paga em dia."
A lei também nasce em um ambiente de cooperação entre Fisco e contribuintes. Isso porque seu texto não fala só em sanções, também organiza direitos e deveres de ambos os lados, destaca o advogado.
advogada Gabriela Jajah, mulher branca e de cabelos compridos e lisos
Lei acerta ao definir os pilares da relação entre o Fisco e o contribuinte, diz a advogada Gabriela Jajah - Divulgação
O artigo 3º, por exemplo, traz princípios como segurança jurídica, proteção da confiança, transparência, necessidade de tratamento isonômico e atuação orientadora em relação ao contribuinte de boa-fé.  Ou seja, quem erra pontualmente, mas quer se regularizar, deve ser tratado de forma diferente de quem monta esquemas para nunca pagar.
Outro ponto chave, segundo Gabriela Jajah, sócia de tributário do Siqueira Castro Advogados, é que a lei incentiva a conformidade fiscal.
Na visão da advogada, a lei acerta ao definir os pilares que devem respaldar a relação do Fisco e do contribuinte, dentre eles o da segurança jurídica e da boa-fé ao aplicar a legislação tributária, além da promoção de campanhas de orientação. 

Como fica para o pequeno e médio empresário?

advogado Daniel Biagini de terno sorrindo, cabelos escuros, homem branco
Na essência, diz Daniel Biagini, a lei tenta separar o joio do trigo - Divulgação
Um ponto importante definido pela lei, segundo os advogados, é o critério de valor. No âmbito federal, o patamar de R$ 15 milhões em dívidas irregulares para caracterizar o devedor contumaz já afasta, em grande medida, o risco de enquadramento automático do pequeno e do médio negócio por esse critério. 
Para o pequeno e médio empresário que atua de boa-fé, Biagini vê a lei com certa dose de proteção. "Ela tenta deixar claro quem é o alvo principal e reforça a ideia de previsibilidade nas relações com o Fisco", afirma Biagini.
A própria lei faz um esforço razoável para delimitar quem é o devedor contumaz, e isso já reduz bastante o risco de alguém ser pego de surpresa. "Não basta dever imposto uma vez ou outra: a lei exige três elementos ao mesmo tempo – inadimplência substancial, reiterada e injustificada", explica.
Na prática, para ser enquadrado na lei é preciso ter dívida alta, repetida ao longo do tempo e sem nenhuma justificativa jurídica ou medida de regularização (como parcelamento, garantia, discussão administrativa ou judicial). "Esse não é, em regra, o perfil do pequeno empresário em dificuldade pontual de caixa", comenta o advogado.

"Confesso que sou um pouco cético em relação à aplicação prática. O Brasil tem histórico de normas bem-intencionadas que, na ponta, acabam gerando insegurança e mais litígio. É o famoso 'gato escaldado tem medo de água fria'. No mundo ideal, a lei parece muito boa", diz Biagini. 

Quem paga imposto em dia não pode concorrer em pé de igualdade com quem reduz artificialmente seus preços porque simplesmente não paga tributos, acrescenta ele. Seu único alerta é que se esse mecanismo não for usado com critério pode virar um instrumento de pressão indevida sobre contribuintes de boa-fé. 

Ponto de atenção: parte relacionada

A extensão do rótulo de devedor contumaz a quem for considerado “parte relacionada” de uma empresa baixada ou declarada inapta com grandes dívidas tributárias é considerado um ponto de atenção. "Esse conceito de “parte relacionada” é importado de outra lei, voltada a regular operações entre empresas do mesmo grupo (especialmente em negócios internacionais), e acaba sendo bastante amplo", alerta Biagini.
O temor é que a lei acabe penalizando empresas ou pessoas que apenas têm algum vínculo com o devedor principal, mas não participaram diretamente de nenhuma estratégia de sonegação. 
Uma forma de se proteger, aconselha Gabriela Jajah, é buscar fornecedores idôneos, que tenham um histórico de adimplemento de débitos, e solicitar periodicamente a apresentação de certidão de regularidade fiscal aos seus fornecedores e mesmos aos seus clientes.
A advogada menciona também que já existem diversos mecanismos legais para coibir a atuação de empresas com grandes passivos tributários no mercado, como:
- Mecanismos normais de cobrança: após o vencimento as dívidas possuem um rito de cobrança que envolve uma série de restrições ao contribuinte, como a inclusão nos cadastros de proteção de crédito (Serasa), inscrição no CADIN, cobrança em execuções fiscais com ordens de bloqueio de ativos financeiros (inclusive a nova modalidade de teimosinha) e penhora de faturamento; 
-  Cautelar Fiscal: uma medida judicial que tem por objetivo a indisponibilidade de todos os bens do sujeito passivo, em especial nos casos em que há um risco de o devedor ocultar ou alienar bens impedindo a liquidação dos passivos fiscais. 

Como se defender juridicamente

Pela própria lógica da lei, é improvável que o pequeno empresário seja enquadrado como devedor contumaz. O risco maior apontado pelos juristas, na prática, é algum enquadramento vindo pela via da “parte relacionada”. Caso isso ocorra, Biagini sugere dois caminhos:
  • A própria lei prevê a possibilidade de defesa e recurso antes do enquadramento definitivo como devedor contumaz, permitindo que o contribuinte conteste a punição e apresente provas em seu favor.
  • Persistindo o enquadramento, é possível propor uma ação judicial para discutir o caso e pleitear o desenquadramento.

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