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São Paulo, 21/11/2025 – A entrada em vigor do marco regulatório do seguro, estabelecido a partir da Lei 15.040/2024, representa a maior reforma do setor em 60 anos. Sancionado em dezembro de 2024, o marco passa a valer em 11 de dezembro e tem como principal objetivo padronizar contratos e consequentemente tornar mais simples o caminho para os segurados.
Em resumo, com direitos e regras mais claras, as seguradoras foram levadas a promover uma reestruturação operacional, contratual e jurídica em sua estrutura que torna os contratos mais compreensíveis. Segundo especialistas ouvidos pelo VIVA, o marco também reforça o papel do corretor, que é o intermediário e que representa o segurado perante a seguradora.
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A norma faz um esforço em dar maior padronização aos contratos, consolidando regras sobre formação, interpretação e execução do contrato de seguro, destaca a advogada Ana Paula de Almeida Santos, que é co-fundadora da Tekoá Seguros. O benefício principal para o segurado/consumidor, segundo ela, está em decisões mais rápidas em torno de sinistros bem documentados, e procedimentos de regulação de sinistros ainda mais padronizados e transparentes.
Catarina Paese, sócia do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia, concorda que o novo marco do seguro vem disciplinar, de forma mais clara e precisa, diversas situações securitárias que atualmente não possuem um regramento específico.
“Exemplo disso é a fase de regulação e liquidação do sinistro, etapa em que o segurado comunica sua seguradora sobre o incidente em busca de indenização”, afirma.
De acordo com a advogada, foram estabelecidos prazos legais para a análise da comunicação e para o pagamento da indenização; além de determinar que os documentos elaborados pela seguradora, contendo suas conclusões sobre o sinistro, sejam obrigatoriamente compartilhados com o segurado.
Com isso, a lei garante que o segurado não seja surpreendido com argumentos novos da seguradora.
Isso irá conferir maior segurança jurídica aos segurados, sejam ou não consumidores, explica Paese.
O marco também chancela o dever de informação e de cooperação entre segurado e seguradora, o que pode facilitar o acesso à indenização quando o consumidor agir de forma transparente, acrescenta Santos.
“O dever de boa-fé foi reforçado pela nova lei, no entanto vale lembrar que a boa-fé sempre regeu os contratos de seguro no Brasil e no mundo”.
No âmbito do seguro para veículos, uma vez comunicado o sinistro, o marco buscou conferir mais celeridade ao processo de regulação e liquidação de sinistros. Segundo Jaime Soares, presidente da Comissão de Auto da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), de forma geral, o ponto essencial é o mesmo de sempre: ler a apólice com atenção e informar corretamente o perfil de uso do veículo.
Agora a lei deixa ainda mais explícitos os direitos e deveres de cada parte. Isso diminui interpretações divergentes e evita dúvidas que antes poderiam acabar em discussão judicial. O consumidor terá documentos mais claros, explicações mais objetivas sobre coberturas, exclusões, franquias e critérios de indenização.
Como regra geral, explica Helena Chagas, sócia do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia, fixou-se o prazo máximo de 30 dias entre o aviso do sinistro à seguradora e a decisão quanto à existência de cobertura securitária. “Esse prazo poderá ser suspenso até duas vezes, caso seja necessária a apresentação de documentos complementares para a análise da seguradora”.
O mais importante é que o segurado mantenha o corretor como aliado, reforça Soares. "É ele quem traduz o contrato e ajuda a escolher a cobertura mais adequada. Com a nova lei, a relação fica mais transparente, com menos margem para incertezas no momento do sinistro".
Na avaliação de Soares, o consumidor ganha mais proteção porque agora existe um marco legal claro para orientar as seguradoras, os corretores e o próprio Poder Judiciário.
“No fim das contas, o motorista vai perceber uma contratação mais simples, reforçando pontos que são um dos diferenciais do mercado segurador: documentos claros e um processo de sinistro previsível. É um avanço importante para quem depende do carro para trabalhar, para a família e para a mobilidade do dia a dia”.
A grande melhoria da nova lei para o consumidor, no caso do seguro de Vida, avalia Ana Paula de Almeida Santos, está na impossibilidade de recusa pela seguradora na renovação do contrato de seguro, após 10 anos de pagamento ininterrupto dos valores do seguro pelo segurado. “Tal regra não se aplica se a seguradora deixar de atuar no respectivo ramo, mas dá mais segurança ao segurado que, com o avançar da idade, via o risco da perda de sua cobertura de vida aumentar”.
Em se tratando de seguros coletivos na área da Saúde, a advogada Helena Chagas também destaca a exigência de que o documento de adesão ao seguro seja preenchido pessoalmente pelos segurados ou beneficiários. O objetivo é evitar que terceiros assumam declarações que competem exclusivamente aos aderentes.
Caso o questionário de avaliação de risco seja preenchido e assinado pelo consumidor que contratou o seguro, por exemplo, a Lei prevê que a seguradora ficará impedida de utilizar tais declarações como fundamento para afastar o reconhecimento da cobertura ou negar o pagamento da indenização.
Segundo Antônio Rezende, diretor estatutário da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), o marco traz novos parâmetros para a relação entre seguradora e segurado, com direitos e deveres mútuos.
“Neste sentido, é recomendado que o consumidor revise com atenção as respostas dadas nos formulários de contratação, especialmente a declaração de saúde”, recomenda Rezende. Ele reforça neste âmbito a importância de prestar informações verdadeiras, completas e sem omissões ao preencher um contrato de seguro, pois omissões terão consequências que podem levar à redução ou perda da garantia.
Pela perspectiva do setor, a FenaPrevi observa, que com a chegada do marco, as seguradoras estão investindo na adequação de seus processos e revisão de jornadas.
Rezende pondera que o momento também pede medidas que conscientizem os consumidores quanto à importância de contratar uma proteção, seja nas áreas de vida, saúde ou do seu veículo.
A maior visibilidade desse tema, com ampliação do conhecimento a partir da divulgação da nova lei, deve fomentar mais contratações, afirma. “Poderemos ampliar a cobertura da população brasileira que, hoje, gira em torno de apenas 17%”, pondera Rezende.
O especialista considera que houve uma evolução da relação entre segurado e seguradora, com maior previsibilidade dos prazos e procedimentos, transparência, responsabilidade de informações, preenchimento de documentos, descrição adequada das condições e solicitações. “Em termos de prazos, por exemplo, alguns foram incorporados em lei. Antes eram apenas previstos em regulamentação infralegal”.
Santos, advogada da Tekoá Seguros, recorda que a Lei nº 15.040/2024 foi um projeto que tramitou por mais 20 anos e com isso deixou de abarcar as inovações existentes atualmente no setor. Porém, ela também cria um regramento específico e setorial que atrai atenção para o setor e pode trazer celeridade quando o tempo de ajustes ou revisão for necessário.
“A intenção daquele que legislou foi trazer mais proteção ao consumidor. Mas a lei falha ao não ser indutora de educação financeira ao segurado, que ainda hoje é a grande barreira para um aumento de proteção securitária da população”, aponta Santos.
O dever do segurado de entender as coberturas que contrata segue inalterado no novo marco, ressalva Santos. Foram mantidas as principais características do antes denominado seguro de pessoas, pontua a advogada, consagrando a liberdade de contratação do capital segurado, a possibilidade de comprar vários seguros com o mesmo interesse de proteção, e a manutenção da separação (e não integração) entre o capital segurado, em razão de morte, e a herança.
O que temos visto hoje, muito em razão dos eventos climáticos extremos, é um olhar mais atento do consumidor para o produto que está consumindo.
Por exemplo, destaca ela, hoje o consumidor já pergunta se o seu seguro de carro ou residência tem cobertura para inundação ou vendaval. Se sim, qual o valor da cobertura contratada? Este valor é suficiente para as minhas necessidades se alguma coisa acontecer?
“São pontos práticos para checar antes de renovar ou contratar um novo seguro, o que reforça o papel do corretor de seguros nessa dinâmica”, afirma.
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