MEIs terão perdão integral das dívidas do INSS a partir de janeiro
Lei anula débitos gerados até outubro de 2026, mas o perdão definitivo dependerá do pagamento pontual das guias ao longo do primeiro semestre de 2027
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A sanção do projeto de lei complementar pelo presidente Lula perdoa dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com o INSS, abrangendo débitos até 13 de outubro de 2026, e condiciona a manutenção do perdão ao pagamento regular das guias mensais a partir de 2027.
A medida, parte do pacote 'Prospera MEI', visa destravar a economia informal, beneficiando até 17,6 milhões de empreendedores, com um foco especial em 4 milhões que possuem dívidas médias de R$ 3,4 mil cada.
O perdão totaliza mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas, e a renúncia de receita decorrente do aumento do teto de faturamento do MEI será compensada nas Leis Orçamentárias Anuais de 2027 a 2029, com ajustes nas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
São Paulo - Com a sanção pelo presidente Lula hoje (21) do projeto de lei complementar 186/2026, que perdoa de forma definitiva a dívida dos microempreendedores individuais (MEIs), os beneficiários terão também os débitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anulados. O perdão alcança todas as dívidas geradas até 13 de outubro de 2026.
A condição é que o MEI pague em dia as guias mensais do INSS nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei, a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso o empreendedor volte a ficar inadimplente nesse período, a remissão será cancelada.
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Na prática, a proposição altera a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), dentro do pacote proposto pelo governo federal batizado de Prospera MEI, para:
- Reajustar o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI)
- Perdoar débitos tributários e previdenciários com a União
- Ampliar a permissão de contratação no setor rural
- Aumentar a participação de pequenos negócios em compras públicas.
O governo destacou que o objetivo é destravar a economia informal, permitindo que microempreendedores com débitos irrecuperáveis limpem seus nomes na Serasa e voltem a obter crédito e financiamentos bancários.
Os direitos previdenciários foram preservados?
Ao regularizar o cadastro e manter os pagamentos das guias em dia a partir de 2027, o microempreendedor reativa e preserva sua qualidade de segurado e a cobertura previdenciária para o futuro.
Assim, fica garantido o acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade à medida que realiza as novas contribuições.
Contudo, o perdão da dívida não transforma os meses em atraso em tempo de contribuição efetivo para a aposentadoria ou carência no INSS.
O perdão remove o obstáculo da dívida e evita o cancelamento do CNPJ e o desenquadramento, mas a manutenção dos direitos previdenciários depende estritamente do pagamento pontual das contribuições a partir de 2027.
Qual o alcance da medida?
O perdão abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, além de todas as multas, juros moratórios e encargos legais. A remissão vale para dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, débitos ajuizados e saldos devedores de parcelamentos em andamento.
A lei, no entanto, não dá direito à devolução, à compensação ou à restituição de quantias que já tenham sido pagas ou convertidas em renda para a União no passado.
O procedimento será feito de forma automática, sem a necessidade de o empreendedor fazer pedido prévio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desburocratizando a regularização.
A medida permitirá que o microempreendedor regularize sua situação cadastral e fiscal, remova restrições de crédito — como o nome negativado — e continue enquadrado no regime simplificado, preservando sua proteção social.
E se eu entrei na Justiça?
Caso o MEI possua ação judicial contestando os débitos, deverá formalizar a desistência do processo para obter a baixa definitiva, ficando isento de honorários advocatícios decorrentes do encerramento da ação.
A medida beneficiará um universo de até 17,6 milhões de empreendedores, sendo 7,8 milhões de mulheres. A expectativa é que o perdão direto das dívidas alcance até 4 milhões de MEIs com um débito médio de R$ 3,4 mil por empreendedor.
Qual o impacto no orçamento público?
A remissão atinge um montante total superior a R$ 18,7 bilhões em dívidas acumuladas. O Executivo argumentou que se tratava de uma dívida ativa de dificílima arrecadação, cujo custo de cobrança superava a expectativa de retorno.
A ampliação dos limites de faturamento do MEI implica renúncia de receita, que será compensada e condicionada às Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) dos exercícios de 2027 a 2029, com a dispensa formal de certas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para viabilizar o perdão emergencial dos créditos previdenciários e tributários.
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