Ovo de Páscoa com brinquedo: o que verificar antes de comprar
Paulo Pinto / Agência Brasil
São Paulo, 04/03/2026 - Os ovos de Páscoa que vêm com briquedos dentro são os favoritos das crianças. Além de escolher o sabor e o tamanho, é fundamental saber como verificar se o brinquedo é seguro e está de acordo com as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) antes de pagar.
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Todos os produtos comercializados no Brasil, inclusive os importados, precisam seguir as exigências de rotulagem em português. Segundo alerta do Inmetro, é importante que o consumidor esteja atento para:
- Verifique o peso real dos produtos
- Fique atento à rotulagem obrigatória do brinquedo
- Exija o selo do Inmetro
- Peso do ovo
Se o ovo de Páscoa contém um brinquedo como brinde, ele precisa ter certificação compulsória do Inmetro e ser adequado à faixa etária indicada. A embalagem deve trazer de forma clara a seguinte frase: “ATENÇÃO: Contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade”.
Esse selo garante que o brinquedo passou por testes de qualidade e segurança, reduzindo o risco de peças soltas ou materiais perigosos, principalmente para crianças pequenas. Além disso, a embalagem precisa informar a faixa etária recomendada para o brinquedo.
Os produtos devem trazer informações claras e legíveis sobre: peso líquido, ingredientes, data de validade, nome, CNPJ e endereço do fabricante ou importador.
Segundo o Instituto, o peso declarado deve corresponder ao conteúdo real do produto, desconsiderando o peso da embalagem e do brinde. Caso pareça muito leve ou diferente do informado, peça para pesar em uma balança verificada pelo Inmetro no próprio local.
Ao abrir o ovo, o Inmetro orienta ficar atento aos materiais usados na embalagem, como grampos, arames ou barbantes, que podem oferecer riscos físicos na hora de abrir ou para crianças pequenas que brincam com o invólucro.
Como denunciar irregularidades
Se encontrar produtos com brinquedos sem selo do Inmetro, informações erradas ou sinais de irregularidade, o consumidor pode registrar uma reclamação na Ouvidoria do Inmetro ou diretamente no órgão de defesa do consumidor do seu estado.
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