Preço da refeição em self-service pode variar quase 100% em SP, diz Procon
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São Paulo - Pesquisa sobre preço médio das refeições realizada pelo Procon-SP, em parceria com o Dieese, em restaurantes self-service a preço fixo revela uma variação de até 94,3%. Na modalidade de preço fixo, os valores oscilaram entre R$ 36,74 (região Norte da cidade) e R$ 71,39 (região Sul).
O self-service por quilo apresentou uma variação menor, de 18,7%, com preços entre R$ 79,49 (Norte) e R$ 94,36 (Oeste).
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Para a pesquisa, o órgão avaliou 350 estabelecimentos distribuídos pelas cinco regiões da capital paulista, em fevereiro de 2026. Lançado em 2020, o levantamento considera diferentes modalidades de refeição, como self-service por quilo, self-service a preço fixo, prato do dia/prato feito e prato executivo de frango.

De acordo com dados do Procon-SP, o preço médio do self-service por quilo na cidade foi de R$ 86,86, o do self-service a preço fixo ficou em R$ 58,91, o do prato do dia/prato feito foi de R$ 38,65, enquanto o do prato executivo de frango ficou na média de R$ 42,98.
Diante da variedade de pratos, o Procon-SP recomenda atenção na comparação de preços e na escolha pelo critério de custo-benefício.
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Trajetória de alta desde 2020
O preço médio do self-service por quilo acumula alta de 65,93% desde janeiro de 2020, superando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, no mesmo período, que foi de 40,23%.
A principal orientação do Procon-SP ao escolher um restaurante é avaliar, além do preço, a qualidade dos alimentos e do serviço. Outro ponto que pode fazer diferença na hora de pagar a conta é saber se a gorjeta é opcional ou está inclusa na conta.
Também vale ficar atento às cobranças de taxa por desperdício, o que é considerado prática abusiva, e se as informações sobre preços estão claras, principalmente em estabelecimentos que cobram por peso.
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Outro ponto importante é sobre o pagamento por meio de vale refeição. Segundo o órgão, ele pode ser recusado, porém, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, o estabelecimento é obrigado a aceitar. Além disso, sua aceitação não pode ser atrelada ao valor consumido ou restrita a determinado dia, data ou horário.
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