Se aposentou e vai resgatar seu fundo VGBL ou PGBL: veja como funciona
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São Paulo - A hora do resgate final do plano de previdência complementar, um investimento de médio e longo prazo, é um momento em que é preciso estar bastante atento às regras do jogo.
Se o seu objetivo já foi alcançado, está na hora de usufruir das vantagens de ser uma pessoa precavida e organizada. Cumprida a carência prevista no regulamento do seu plano, o passo seguinte é procurar a instituição financeira responsável e:
- Escolher entre o resgate total ou parcial, quando essa possibilidade estiver prevista;
- Verificar o regime de tributação aplicável. Assim você saberá o quanto tem a receber após a incidência do Imposto de Renda;
- Formalizar a solicitação pelos canais indicados pela instituição;
- Aguardar o prazo operacional previsto no regulamento.
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Embora o termo resgate seja amplamente utilizado na previdência complementar, seu significado varia conforme o sistema: aberto ou fechado.

Planos do regime aberto
Na previdência complementar aberta (em contratos como PGBL e VGBL), o resgate consiste, em regra, na possibilidade de o participante retirar total ou parcialmente os recursos acumulados, seguindo as condições previstas no contrato, explica Rogério Derbly, advogado e especialista em previdência privada.
São estabelecidos prazos de carência, limites para resgates e incidência de tributação conforme o regime escolhido. Como se trata de um produto financeiro, as regras para movimentação dos recursos são mais flexíveis.
Outro ponto de atenção aqui é que, no regime aberto, resgates antecipados podem reduzir a rentabilidade e aumentar a carga tributária que será cobrada, especialmente no regime regressivo. Isso porque nesse modelo quanto mais tempo seu dinheiro ficar aplicado menor será a tributação do Imposto de Renda (IR).
Fundos de Pensão
Dentro do sistema de previdência complementar fechada, os fundos de pensão não funcionam como aplicações financeiras e os recursos não podem ser movimentados livremente. Assim, o resgate não pode ser exercido durante toda a permanência no plano. Seu principal objetivo é a formação da futura complementação de aposentadoria.
Aqui o resgate normalmente não corresponde ao levantamento integral dos recursos acumulados.
Em regra, o participante tem direito ao resgate de suas próprias contribuições, acrescidas da rentabilidade prevista no regulamento. As contribuições do patrocinador dependem das regras do plano, podendo estar sujeitas a períodos mínimos de permanência (vesting) ou outros critérios", diz Derbly.
É preciso ter claro que o resgate encerra, em regra, a relação previdenciária com o plano.
O que acontece se resgatar antes do prazo?
A tributação sobre o resgate da previdência complementar depende, antes de tudo, de identificar se o plano é do regime aberto ou fechado, diz o advogado e especialista em previdência privada. "Embora ambas integrem o Regime de Previdência Complementar, as regras variam conforme a modalidade do plano, o regime tributário escolhido e a forma de recebimento dos recursos".
Na aberta, o Imposto de Renda incide no resgate ou no recebimento do benefício. O participante pode optar pelo regime progressivo ou regressivo, sendo que, após a Lei nº 14.803/2024, a escolha do regime regressivo pode, em muitas situações, ser feita no momento do primeiro resgate ou da concessão do benefício.
No regime regressivo, quanto maior o tempo de permanência dos recursos no plano, menor será a cobrança de IR sobre a sua reserva. Nesse caso, o tributo pode variar de 35% (até dois anos) a 10% (mais de dez anos). Já no regime progressivo, aplica-se a tabela progressiva do IR, conforme o valor recebido e a situação fiscal do contribuinte.
Outro diferencial importante é que no PGBL o imposto incide sobre o valor total resgatado, enquanto no VGBL a tributação recai apenas sobre os rendimentos - sendo mais vantajoso, em geral, para quem utiliza a declaração simplificada do IR ou não aproveita essa dedução.
BD, CD e CV
No regime fechado, a tributação também pode incidir sobre benefícios e resgates, mas não segue automaticamente as mesmas regras da previdência aberta. A análise depende da modalidade do plano - que são Benefício Definido (BD), Contribuição Definida (CD) ou Contribuição Variável (CV) - da legislação aplicável e do respectivo regulamento.
Nos planos de Benefício Definido, a tributação costuma estar relacionada ao pagamento do benefício previdenciário. "Já nos planos de Contribuição Definida e, em determinadas situações, nos de Contribuição Variável, as regras podem se aproximar das aplicáveis à previdência aberta, embora sempre dependam das características específicas de cada plano", ensina Derbly.
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