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Simples Nacional 2027: prazo de adesão muda para setembro; veja nova regra

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Nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem começar 2027 dentro do regime - Adobe Stock
Nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem começar 2027 dentro do regime
Por Alexandre Barreto

01/09/2026 | 08h31

São Paulo - Micro e pequenas empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 terão de antecipar o planejamento tributário, já que a opção pelo regime será feita de 1º a 30 de setembro de 2026, quatro meses antes do calendário tradicional, que previa o pedido em janeiro.

A mudança foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e está relacionada à adaptação do regime à Reforma Tributária, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem começar 2027 dentro do regime.

Principais prazos do Simples Nacional 2027

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A antecipação permite que as empresas tenham mais tempo para identificar pendências fiscais e organizar a situação antes do início do novo ano-calendário.

Como ficam o IBS e a CBS no Simples Nacional

Uma das principais mudanças envolve a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o regime regular para o recolhimento do IBS e da CBS.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026. A escolha terá validade de janeiro a junho.

Quem não optar pelo regime regular continuará com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre. A decisão poderá ser alterada em março de 2027, com efeitos para os seis meses seguintes.

A escolha vale principalmente para empresas que vendem para outras empresas. Isso ocorre porque o regime regular pode interferir na geração e no aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a análise não deve considerar somente a alíquota. Também é importante avaliar:

  • Perfil dos clientes;
  • Fornecedores e cadeia de produção;
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • Formação dos preços;
  • Impacto dos tributos no fluxo de caixa.

Empresas que já estão no Simples precisam fazer nova opção?

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro de 2026.

A consulta pode ajudar a identificar pendências que possam resultar em exclusão ou impedir a permanência no regime em 2027. Também não será necessário fazer uma nova escolha para quem pretende permanecer no Simples e manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do regime.

Já as empresas que quiserem retirar esses dois tributos do Simples e utilizar o regime regular deverão formalizar a opção dentro do prazo.

Regras para empresas abertas no fim de 2026

As empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica: a opção pelo Simples Nacional feita durante a inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

A empresa também poderá escolher, no momento da abertura, o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário decidir não permanecer no Simples em 2027, poderá pedir a exclusão por opção até 31 de dezembro de 2026.

Simei, Defis e NFS-e nacional

A antecipação do calendário não altera a regra de opção pelo Simei, sistema destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Portanto, o prazo de setembro de 2026 é direcionado às empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 e não deve ser confundido com o calendário específico do MEI.

A regulamentação também modifica a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como uma declaração separada.

As informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março. 

Outra alteração anunciada pelo CGSN envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O objetivo é permitir que municípios e empresas tenham mais tempo para realizar ajustes tecnológicos e operacionais. Entre as medidas que podem ser adotadas pelas empresas estão:

  • Testar a emissão das notas fiscais;
  • Verificar a integração com sistemas de gestão;
  • Conferir os dados fiscais cadastrados;
  • Preparar os procedimentos internos para a nova exigência.

Empresas devem se preparar antes de setembro

Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, as empresas devem levantar informações, conversar com a contabilidade e comparar os efeitos das alternativas antes de formalizar a escolha.

A escolha tributária precisa considerar não apenas a carga e a facilidade operacional, mas também a posição da empresa na cadeia e os efeitos comerciais da nova sistemática”, afirmou.

Para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional, o principal prazo é 30 de setembro de 2026. Já para as que estão no regime, setembro também será importante caso exista interesse em recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

A recomendação do especialista é simular os cenários antes da decisão, considerando clientes, fornecedores, créditos tributários, preços, emissão de notas fiscais e fluxo de caixa. Dessa forma, a empresa poderá chegar a 2027 com os procedimentos fiscais e financeiros ajustados às novas regras.

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