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Entenda o que é nanoempreendedor: nova categoria para autônomos de baixa renda

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nanoempreendedor atende pessoas físicas com faturamento de até R$ 40,5 mil por ano - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Nanoempreendedor atende pessoas físicas com faturamento de até R$ 40,5 mil por ano
Por Alexandre Barreto

20/08/2026 | 17h12

São Paulo - O nanoempreendedor é uma das novas figuras tributárias criadas pela reforma tributária e merece atenção principalmente de quem trabalha por conta própria com receita baixa. Hoje, o principal parâmetro é uma receita bruta inferior a R$ 40,5 mil por ano, considerando 50% do atual teto do Microempreendedor Individual (MEI), fixado em em R$ 81 mil desde 2018.

O tema ganhou atenção depois que o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que esses profissionais não deverão ser obrigados a abrir CNPJ nem emitir nota fiscal a partir de janeiro de 2027. A mudança ainda depende da formalização de um entendimento conjunto entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A categoria é diferente do MEI e não elimina a necessidade de formalização para quem pretende crescer além desse nível de atividade. Paralelamente, o Congresso analisa uma proposta que pode elevar o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

A partir de 2027, a reforma tributária entra em uma nova etapa de implementação. Por isso, regras envolvendo nanoempreendedor, CNPJ, nota fiscal, IBS e CBS estão sendo regulamentadas.

O que é o nanoempreendedor?

O nanoempreendedor é uma classificação criada pela reforma tributária para pessoas físicas que exercem atividades econômicas de pequena escala e não optaram pelo regime do MEI.

A categoria está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da reforma dos tributos sobre o consumo. O Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), também estabelece que o nanoempreendedor não é contribuinte desse tributo.

A principal característica do nanoempreendedor é a possibilidade de exercer uma atividade econômica como pessoa física, sem a necessidade de aderir ao regime empresarial do MEI.

Quem pode ser nanoempreendedor?

A classificação pode alcançar trabalhadores que atuam por conta própria e possuem receita dentro do limite estabelecido pela legislação. Entre os exemplos estão:

  • Profissionais que prestam pequenos serviços;
  • Manicures e outros profissionais que atendem a domicílio;
  • Jardineiros e trabalhadores de manutenção;
  • Artesãos e costureiras;
  • Pessoas que produzem alimentos por encomenda;
  • Vendedores de pequena escala;
  • Trabalhadores que realizam entregas ou transporte por aplicativos, observadas as regras específicas de cálculo;
  • Produtores e prestadores de serviços com atividade econômica de baixa escala.

Porém, o enquadramento depende da receita e das demais condições previstas na legislação. A categoria não significa que qualquer trabalhador informal esteja automaticamente dispensado de todas as obrigações existentes.

No caso de pessoas físicas que trabalham com transporte individual de passageiros ou entrega de bens, inclusive por meio de plataformas digitais, a regulamentação do IBS considera 25% do valor bruto mensal recebido para fins de enquadramento como nanoempreendedor.

O nanoempreendedor pode virar MEI?

As duas categorias não se excluem nem impedem uma mudança de enquadramento, porque o nanoempreendedor não foi criado para substituir o MEI.

Por exemplo, um trabalhador que começa com uma atividade de pequena escala pode permanecer como nanoempreendedor enquanto estiver dentro das condições previstas. Se o negócio crescer e passar a atender aos requisitos do MEI, poderá buscar a formalização nessa categoria.

Por que o nanoempreendedor foi criado?

A categoria faz parte da estrutura da reforma tributária sobre o consumo, que criou o IBS e a CBS. O objetivo é evitar que trabalhadores com atividades econômicas de baixa receita sejam submetidos à mesma estrutura tributária aplicável a empresas maiores.

"A categoria do nanoempreendedor cria uma proteção para quem está na base da pirâmide empresarial. São instrumentos diferentes, mas que caminham na mesma direção: ampliar a formalização, reduzir barreiras burocráticas e incentivar o crescimento dos pequenos negócios”, destaca o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

O modelo também busca manter uma faixa de atividades econômicas mais simples. Pela lei, o nanoempreendedor fica dispensado de pagar os novos tributos, desde que cumpra os requisitos para se enquadrar nessa categoria.

“A reforma tributária não pode ser analisada apenas sob a ótica das grandes empresas. Quando observamos a criação do nanoempreendedor, vemos uma preocupação em preservar a simplicidade para milhões de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores que movimentam a economia todos os dias", afirma Domingos.

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