VA e VR aceitos em qualquer maquininha: veja o que muda no seu benefício
Em novembro, novas regras do PAT ampliam o uso dos cartões em mais estabelecimentos; confira o que pode e o que não pode comprar com o saldo
Fernando Frazão/Agência Brasil
A partir de novembro, trabalhadores que recebem vale-alimentação e vale-refeição poderão utilizar seus benefícios em uma maior variedade de estabelecimentos, graças à implementação da interoperabilidade dos cartões, conforme o Decreto nº 12.712/2025.
Essa mudança permitirá que os usuários não fiquem restritos a redes específicas de estabelecimentos, embora os benefícios continuem destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições, sem possibilidade de conversão para outras despesas.
Além da interoperabilidade, o decreto também limita taxas cobradas dos estabelecimentos e estabelece prazos para pagamentos, visando aumentar a concorrência e reduzir custos, impactando positivamente mais de 22 milhões de trabalhadores atendidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador.
São Paulo - Os trabalhadores que recebem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) terão mais opções de estabelecimentos para utilizar o benefício em novembro. A partir do próximo mês, a interoperabilidade dos cartões passa a funcionar plenamente, permitindo o uso dos benefícios em diferentes maquininhas credenciadas.
Isso permite que o trabalhador não fique mais limitado à rede de estabelecimentos vinculada à operadora do seu cartão. A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025.
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Entre os locais que podem receber o benefício estão:
- Supermercados;
- Restaurantes;
- Padarias;
- Outros estabelecimentos habilitados para venda de alimentos ou refeições.
É necessário que o estabelecimento e o sistema de pagamento estejam habilitados dentro das regras aplicáveis aos benefícios. Ou seja, não é qualquer estabelecimento que passará a aceitar todos os cartões.
Posso usar o VA e VR para qualquer compra?
De acordo com as regras, a interoperabilidade amplia os locais onde o benefício pode ser aceito, mas não muda a finalidade do dinheiro. O VA e VR continuam destinados exclusivamente à alimentação. O saldo deve ser utilizado para comprar alimentos ou refeições e não pode ser convertido ou utilizado para outras despesas.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o decreto não altera o valor dos benefícios pagos aos trabalhadores e também não cria uma obrigação adicional de pagamento para os empregadores.
Assim, a mudança prevista para novembro está relacionada principalmente à forma como os cartões são aceitos nos estabelecimentos.
Quais regras do VA e VR já mudaram?
O Decreto nº 12.712/2025 estabeleceu um prazo de até 360 dias após sua publicação para que os sistemas fossem adaptados à interoperabilidade. No entanto, essa é apenas uma das mudanças previstas nas novas regras do PAT. Outras medidas já foram implementadas.
Uma delas limita a 3,6% a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos que aceitam os benefícios. A tarifa de intercâmbio também passou a ter limite de 2%. Outra alteração estabelece que os pagamentos aos estabelecimentos devem ser realizados em até 15 dias corridos após a transação.
Além disso, arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores precisam operar em modelo aberto, permitindo a participação de diferentes instituições.
Ainda de acordo com o MTE, as regras também alcançam empresas que fornecem vale-alimentação ou vale-refeição mesmo quando não estão inscritas no PAT. Atualmente, o PAT atende mais de 22 milhões de trabalhadores no País.
Segundo o órgão, o objetivo das mudanças é ampliar a concorrência no setor, reduzir custos para os estabelecimentos e aumentar as opções de uso dos benefícios.
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