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Vale-refeição: o que muda para os empresários com as novas regras?

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Estabelecimentos poderão aceitar cartões de várias empresas de benefícios ao mesmo tempo - Adobe Stock
Estabelecimentos poderão aceitar cartões de várias empresas de benefícios ao mesmo tempo
Thiago Lasco
Por Thiago Lasco thiago.lasco@viva.com.br

Publicado em 17/11/2025, às 08h00

São Paulo, 17/11/2025 - O decreto que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado na última terça-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe grandes mudanças para o setor de alimentação fora do lar.
Com a atualização das regras do sistema de vales refeição e alimentação, os estabelecimentos (restaurantes, bares, lanchonetes e supermercados) passarão a pagar taxas menores para as empresas de benefícios e receberão o repasse dos valores pagos pelos clientes em menos tempo. 
Leia também: Vale-refeição tem novas regras com decreto que altera o PAT, veja o que muda
Outra novidade é a interoperabilidade plena entre as bandeiras: dentro de um ano, quando tiver sido implementada, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, o que dará mais opções tanto para os lojistas como para os próprios trabalhadores.
Veja a seguir como as novas regras impactam o dia a dia de quem empreende nesse setor.

Como funciona o sistema de vales? 

De acordo com Bruno Lopes de Sousa, analista de competitividade do Sebrae Nacional, o processo ocorre em várias etapas:
  1. A empresa empregadora contrata uma empresa de benefícios e paga a ela, antecipadamente, o valor total dos benefícios que serão creditados nos cartões dos funcionários;
  2. No dia do pagamento, a empresa de benefícios credita o valor correspondente nos cartões dos trabalhadores;
  3. Cada trabalhador usa seu cartão como meio de pagamento em um estabelecimento de uma rede credenciada, com restaurantes, lanchonetes, supermercados e mercearias;
  4. O estabelecimento, que possui uma máquina de cartão de uma credenciadora, aceita o pagamento. A transação é processada e autorizada pela empresa de benefícios, que recebe o valor bruto da venda;
  5. A credenciadora ou a própria empresa de benefícios é responsável por repassar o valor da venda para o estabelecimento, descontando uma taxa de serviço;
  6. O estabelecimento recebe o valor líquido da venda.

O repasse dos recursos é feito em quanto tempo? 

Atualmente, os repasses financeiros ocorrem em 30 dias, em média. Com o novo decreto, esse prazo foi encurtado e passará a ser de até 15 dias corridos.

De quanto é a taxa de serviço cobrada dos estabelecimentos?

O novo decreto do PAT estabeleceu um teto de 3,6%, colocando fim à liberdade das empresas de benefícios, que até então cobravam taxas bem maiores. Essa é a mudança de maior impacto e promete causar uma enxurrada de questionamentos na Justiça por parte das empresas de benefícios.
“Ao estabelecer o teto de taxas em 3,6% para a soma de todas as tarifas de operação, o decreto do PAT põe fim a taxas que podiam ultrapassar os 10%, e eram praticadas especialmente para pequenos e médios estabelecimentos. O teto de taxa também elimina todas as cobranças adicionais, trazendo previsibilidade e segurança jurídica”, informou a Abras (Associação Brasileira de Supermercados), em nota ao VIVA
“Como resultado, o Brasil terá mais estabelecimentos aceitando o vale alimentação e refeição, especialmente pequenos comércios locais e estabelecimentos em cidades de menor porte, que antes enfrentavam barreiras para se afiliar ao PAT e participar do programa, em função das altas taxas cobradas e longos prazos de reembolso”, prevê a entidade.
Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, associação que defende os interesses do setor de alimentação do lar, lembra que, quando foi criado o sistema de vales, em 1976, o financiamento dos custos era dividido em três partes: entre o governo (com isenção de taxas), as empresas empregadoras e os estabelecimentos, como bares e restaurantes. 
“No começo, as empresas pagavam uma taxa muito mais alta que os restaurantes, depois isso foi mudando. Hoje, elas não pagam nada e a conta cai para os restaurantes. O que gostaríamos de ver é o retorno a um equilíbrio e ao espírito da lei, em que as três partes dessem uma contribuição nos custos. Se essa taxa de 3,60% fosse justa, nós teríamos 1,80% sendo pagos pelos restaurantes e 1,80% pelas empresas”, defende.

Como saber qual é a taxa cobrada pela empresa de benefícios? 

O estabelecimento pode olhar o contrato de afiliação com a empresa de benefícios ou consultar os portais ou canais de atendimento dessas empresas. Além disso, todas elas apresentam um extrato com o que foi consumido, faturado e descontado. 
“O que o estabelecimento recebe é o que o consumidor pagou, menos a taxa [de serviço] cobrada pela gestão do programa. Há quatro ou cinco grandes empresas de benefícios, umas quatro médias e mais uma centena de pequenas. Então, alguns relatórios são melhores que outros”, explica Solmucci. 

Será vantajoso trabalhar com várias bandeiras ao mesmo tempo? 

Sim. Com mais opções de bandeiras, mais consumidores são atendidos, o que tende a ampliar a clientela dos estabelecimentos. Além disso, a maior concorrência entre empresas de benefícios pode levar a uma reduzir os custos, o que será benéfico para todos, mas especialmente para os pequenos negócios.
“Outra vantagem é a simplificação da gestão, já que, em vez de ter múltiplas maquininhas de diferentes empresas de benefícios, o pequeno negócio poderá concentrar todas as transações em um único equipamento”, destaca Sousa.

Para os estabelecimentos, o saldo é positivo? 

O resultado das mudanças tem diferentes impactos para os donos de restaurantes e mercados, a depender da taxa que estava negociada com as bandeiras das empresas de benefícios.
“Em linhas gerais, a partir do que foi divulgado nos veículos oficiais, a expectativa é que a medida traga maior previsibilidade aos estabelecimentos e uma ampliação da rede de aceitação, além da implementação de regras mais uniformes”, prevê o analista do Sebrae Nacional.
Solmucci conta que, para os associados à Abrasel, o impacto não foi tão grande, pois a maioria deles já paga taxas inferiores ao novo teto de 3,60%. Ele acredita que essas casas podem acabar saindo perdendo com o novo decreto. “As empresas de benefícios que quiserem recuperar a margem que perderam com outros clientes que pagavam mais podem, eventualmente, subir a taxa [cobrada dos estabelecimentos associados] até esses 3,60%”, afirma.
Já na área de supermercados, a Abras prevê que o impacto será positivo. “Com a atualização da legislação do PAT, o País estimula uma concorrência saudável, baseada na qualidade do serviço e não em assimetrias tarifárias, reduz custos operacionais e fortalece o fluxo de caixa dos estabelecimentos”, declara a Abras.

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