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Vale-refeição tem novas regras com decreto que altera o PAT, veja o que muda

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira o decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) - Envato Elements
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira o decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Marcel Naves com informações Brodcast e Agência Brasil
Por Marcel Naves com informações Brodcast e Agência Brasil marcel.naves@viva.com.br

Publicado em 11/11/2025, às 20h19 - Atualizado em 12/11/2025, às 11h11

São Paulo, 12/11/205 - O decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi assinado nesta terça-feira pelo presidente Lula. A medida atualiza as regras do sistema de vales alimentação e refeição e amplia principalmente a transparência e a concorrência no setor.

As mudanças irão abranger mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

Leia também: Governo cria programa Alimento no Prato para ampliar sistemas de abastecimento

Entre as novidades, o decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. Também reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento.

O que muda?

A principal mudança é a liberdade de escolha onde o trabalhador passa escolher onde usar o benefício, respeitando a finalidade do programa.

Onde o cartão vai funcionar?

Empresas e operadoras terão até 360 dias para garantir a integração total entre bandeiras, permitindo assim o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha

A empresa pode oferecer apenas de uma bandeira?

Pode, desde que respeite as regras. A medida permitirá a adesão de outras instituições ao mesmo sistema, promovendo concorrência.

O benefício poderá ser usado para outras despesas?

Não. 

A mudança vai reduzir o valor que recebo?

O valor do benefício permanece o mesmo. As alterações tratam apenas do funcionamento do sistema, sem afetar o trabalhador. 

As novas regras permitirão o pagamento em dinheiro?

As propostas de aprimoramento do PAT não autorizam o pagamento em dinheiro nem o uso livre dos recursos. O Decreto nº 10.854/2021 veda expressamente o pagamento dos valores em dinheiro.

O que muda para as empresas?

O novo decreto dá mais clareza às regras operacionais do mercado de benefícios, estabelecendo limites de taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras, ou seja, moderniza a prática de integração dos sistemas de bandeiras da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha.

Haverá impacto no custo para o empregador?

O decreto não cria obrigações financeiras nem altera o valor dos benefícios concedidos.

Como ficam os contratos vigentes com as operadoras?

Empresas e operadoras deverão renegociar e adequar cláusulas contratuais conforme os prazos de transição definidos para cada tema:  90, 180 e 360 dias após a publicação.

O empregador pode continuar oferecendo cartão de rede fechada?

Sim, desde que a empresa facilitadora atenda menos de 500 mil trabalhadores.

O empregador pode exigir exclusividade de rede ou bandeira?

A exclusividade entre arranjos concorrentes (bandeiras) passa a ser proibida nos sistemas abertos.

Quais são os novos limites de taxas (MDR e intercâmbio)?

O decreto define tetos para as tarifas cobradas nas transações de vale-refeição e vale-alimentação:

  • MDR (Merchant Discount Rate) que é taxa máxima paga pelo estabelecimento à credenciadora: até 3,6%;
  • Tarifa de intercâmbio: até 2%, já incluída dentro do limite de 3,6%;
  • Proibição de qualquer taxa adicional.

Prazo de adequação: 90 dias após a publicação. 

Quem fiscalizará o cumprimento das novas regras?

A fiscalização será feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho. 

O que é o PAT

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e completa 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o País.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu que o decreto representa um fortalecimento do programa.
Ele rebateu acusações de empresas que afirmaram que as mudanças significariam a morte do PAT. Na segunda-feira, 10, um informe publicitário da Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa as tiqueteiras tradicionais, sustentou que o presidente Lula estava "prestes a deixar uma marca negativa em sua história, às vésperas de um ano eleitoral" e colocando em risco a sobrevivência do PAT.
"O decreto fortalece ainda mais o PAT", defendeu Marinho a jornalistas após Lula ter assinado o decreto. "Ao criar a condição de aumentar a concorrência, de diminuir taxas, de antecipar pagamento do que eles fariam, cria condições de inclusive chegar lá para o trabalhador e ele ser beneficiado desse processo", completou.
Marinho destacou que o governo discutiu muito em busca de uma pactuação de todo o setor, inclusive das empresas que têm maior participação no mercado de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), para um processo de transição. "Isso não foi possível, porque nós queremos sair de qualquer possibilidade de alguém judicializar. Porém, quando não tem jeito, você tem que tomar uma decisão."
Ele adiantou que o governo vai monitorar os próximos passos das mudanças e, se houver uma situação problemática, a Advocacia Geral da União (AGU) irá atuar. "Alertei o ministro [Jorge] Messias para analisar inclusive esse informe publicitário que fala que o presidente pode estar assinando a morte do PAT, para tomar as providências. Nós tomaremos todas as providências para poder preservar e fortalecer o PAT."

Além da diminuição das taxas e custos para os restaurantes - o custo de intermediação -, o aumento da concorrência é visto como benéfico ao trabalhador. Com a interoperabilidade, os restaurantes e supermercados poderão aceitar várias bandeiras a partir de uma única credenciadora, o que resultará no aumento de sua clientela.

No entanto, não há garantia de que a redução da pressão nos preços sobre o comerciante seja imediatamente repassada ao consumidor, a exemplo do que acontece com a redução nos preços de combustíveis nas refinarias pela Petrobras, que não é automaticamente refletido nos postos.

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