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Publicado em 11/11/2025, às 20h19 - Atualizado em 12/11/2025, às 11h11
São Paulo, 12/11/205 - O decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi assinado nesta terça-feira pelo presidente Lula. A medida atualiza as regras do sistema de vales alimentação e refeição e amplia principalmente a transparência e a concorrência no setor.
As mudanças irão abranger mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
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Entre as novidades, o decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. Também reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento.
A principal mudança é a liberdade de escolha onde o trabalhador passa escolher onde usar o benefício, respeitando a finalidade do programa.
Empresas e operadoras terão até 360 dias para garantir a integração total entre bandeiras, permitindo assim o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha
Pode, desde que respeite as regras. A medida permitirá a adesão de outras instituições ao mesmo sistema, promovendo concorrência.
Não.
O valor do benefício permanece o mesmo. As alterações tratam apenas do funcionamento do sistema, sem afetar o trabalhador.
As propostas de aprimoramento do PAT não autorizam o pagamento em dinheiro nem o uso livre dos recursos. O Decreto nº 10.854/2021 veda expressamente o pagamento dos valores em dinheiro.
O novo decreto dá mais clareza às regras operacionais do mercado de benefícios, estabelecendo limites de taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras, ou seja, moderniza a prática de integração dos sistemas de bandeiras da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha.
O decreto não cria obrigações financeiras nem altera o valor dos benefícios concedidos.
Empresas e operadoras deverão renegociar e adequar cláusulas contratuais conforme os prazos de transição definidos para cada tema: 90, 180 e 360 dias após a publicação.
Sim, desde que a empresa facilitadora atenda menos de 500 mil trabalhadores.
A exclusividade entre arranjos concorrentes (bandeiras) passa a ser proibida nos sistemas abertos.
O decreto define tetos para as tarifas cobradas nas transações de vale-refeição e vale-alimentação:
Prazo de adequação: 90 dias após a publicação.
A fiscalização será feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e completa 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o País.
Além da diminuição das taxas e custos para os restaurantes - o custo de intermediação -, o aumento da concorrência é visto como benéfico ao trabalhador. Com a interoperabilidade, os restaurantes e supermercados poderão aceitar várias bandeiras a partir de uma única credenciadora, o que resultará no aumento de sua clientela.
No entanto, não há garantia de que a redução da pressão nos preços sobre o comerciante seja imediatamente repassada ao consumidor, a exemplo do que acontece com a redução nos preços de combustíveis nas refinarias pela Petrobras, que não é automaticamente refletido nos postos.
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