Está na praia? Conheça seus direitos para evitar cobranças abusivas
Envato
Por Alessandra Taraborelli
08/01/2026 | 17h48
São Paulo, 08/01/2026 – Com a chegada do verão, as praias pelo Brasil se enchem de turistas e é muito comum que o comércio local aproveite o momento para elevar o preço dos produtos e serviços para ganhar mais dinheiro. Essa prática é usual quando há excesso de demanda, mas não pode ser abusiva. O Procon-SP registrou um aumento das reclamações sobre cobranças abusivas e indevidas em praias do litoral paulista.
Para evitar cobranças abusivas nas praias paulistas, a instituição lançou a campanha #ConsumoNaPraia. Por meio de um folder, a instituição orienta os consumidores de forma clara e didática, a respeito o que pode ou não ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques, além de indicar os direitos do consumidor e os canais corretos para reclamação.
“A praia é um espaço de lazer e descanso e não pode se transformar em motivo de transtorno ou prejuízo financeiro para o consumidor. Entendemos que em períodos de demanda elevada os preços sobem; mas, eventuais irregularidades precisam ser evitadas e a informação é sempre a melhor forma de prevenir abusos e conflitos”, destaca o diretor executivo do Procon-SP Luiz Orsatti.
O que o consumidor precisa saber
O que pode ser cobrado
• Ambulantes, barracas e quiosques devem ter autorização da Prefeitura, e o consumidor pode pedir para ver o alvará;
• É permitida a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, respeitando as regras municipais;
• O consumidor pode levar alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis;
• Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente, antes de sentar e consumir.
O que não pode
• Exigir consumação mínima para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis;
• Condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio comerciante (venda casada);
• Cobrança antecipada: o pagamento deve ocorrer após o consumo ou a prestação do serviço.
É obrigatório
• Informar os preços antes de o consumidor se acomodar;
• Exibir preços em cardápios e/ou tabelas visíveis e em versões impressas;
• Informar, nos cardápios ou tabelas, os canais de reclamação como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP.
Onde reclamar
O material também orienta o consumidor sobre a quem recorrer, conforme o problema:
• Higiene e conservação de alimentos e bebidas: Vigilância Sanitária municipal ou estadual;
• Licença e fiscalização do local: Prefeitura, por meio das Ouvidorias;
• Direitos do consumidor (preços, venda casada, consumação mínima): Procon Municipal ou Procon-SP – www.procon.sp.gov.br.
Alertas importantes ao consumidor
• Não existe tabelamento de preços no Brasil, por isso é fundamental verificar os valores antes de consumir;
• Pesquisar entre as várias barracas e quiosques também é uma dica interessante;
• Sempre pedir nota fiscal, recibo ou comprovante de pagamento;
• Casos de abusos de preços podem ser analisados pelo Procon-SP ou levados à Justiça, sendo essencial identificar corretamente o fornecedor;
• Atenção redobrada ao uso de QR Codes para pagamento, pois há registros de adulterações;
• Evitar situações de conflito, que podem resultar em episódios de violência.
O folder e os cards para download estão disponíveis aqui: https://drive.google.com/drive/folders/1h7IFiCfGwNZ61c2Sh-xjUGrgKJjmkk34?usp=sharing
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
