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Está na praia? Conheça seus direitos para evitar cobranças abusivas

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De acordo com o Procon-SP, é permitida a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, respeitando as regras municipais - Envato
De acordo com o Procon-SP, é permitida a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, respeitando as regras municipais
Por Alessandra Taraborelli

08/01/2026 | 17h48

São Paulo, 08/01/2026 – Com a chegada do verão, as praias pelo Brasil se enchem de turistas e é muito comum que o comércio local aproveite o momento para elevar o preço dos produtos e serviços para ganhar mais dinheiro. Essa prática é usual quando há excesso de demanda, mas não pode ser abusiva. O Procon-SP registrou um aumento das reclamações sobre cobranças abusivas e indevidas em praias do litoral paulista. 
Para evitar cobranças abusivas nas praias paulistas, a instituição lançou a campanha #ConsumoNaPraia.  Por meio de um folder, a instituição orienta os consumidores de forma clara e didática, a respeito o que pode ou não ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques, além de indicar os direitos do consumidor e os canais corretos para reclamação. 
“A praia é um espaço de lazer e descanso e não pode se transformar em motivo de transtorno ou prejuízo financeiro para o consumidor. Entendemos que em períodos de demanda elevada os preços sobem; mas, eventuais irregularidades precisam ser evitadas e a informação é sempre a melhor forma de prevenir abusos e conflitos”, destaca o diretor executivo do Procon-SP Luiz Orsatti.

O que o consumidor precisa saber

O que pode ser cobrado

• Ambulantes, barracas e quiosques devem ter autorização da Prefeitura, e o consumidor pode pedir para ver o alvará;
• É permitida a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, respeitando as regras municipais;
• O consumidor pode levar alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis;
• Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente, antes de sentar e consumir.

 O que não pode

• Exigir consumação mínima para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis;
• Condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio comerciante (venda casada);
• Cobrança antecipada: o pagamento deve ocorrer após o consumo ou a prestação do serviço.

 É obrigatório

• Informar os preços antes de o consumidor se acomodar;
• Exibir preços em cardápios e/ou tabelas visíveis e em versões impressas;
• Informar, nos cardápios ou tabelas, os canais de reclamação como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP.

Onde reclamar

O material também orienta o consumidor sobre a quem recorrer, conforme o problema:
• Higiene e conservação de alimentos e bebidas: Vigilância Sanitária municipal ou estadual;
• Licença e fiscalização do local: Prefeitura, por meio das Ouvidorias;
• Direitos do consumidor (preços, venda casada, consumação mínima): Procon Municipal ou Procon-SP – www.procon.sp.gov.br.

Alertas importantes ao consumidor

• Não existe tabelamento de preços no Brasil, por isso é fundamental verificar os valores antes de consumir;
• Pesquisar entre as várias barracas e quiosques também é uma dica interessante;
• Sempre pedir nota fiscal, recibo ou comprovante de pagamento;
• Casos de abusos de preços podem ser analisados pelo Procon-SP ou levados à Justiça, sendo essencial identificar corretamente o fornecedor;
• Atenção redobrada ao uso de QR Codes para pagamento, pois há registros de adulterações;
• Evitar situações de conflito, que podem resultar em episódios de violência.
O folder e os cards para download estão disponíveis aqui: https://drive.google.com/drive/folders/1h7IFiCfGwNZ61c2Sh-xjUGrgKJjmkk34?usp=sharing

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