Ambec se pronuncia após anulação do principal relatório de fraude no INSS

José Cruz/Agência Brasil

A Ambec é a terceira maior beneficiária dos descontos e recebeu R$ 231,3 milhões - José Cruz/Agência Brasil
A Ambec é a terceira maior beneficiária dos descontos e recebeu R$ 231,3 milhões

Por Paula Bulka e Lavínia Kaucz, do Broadcast

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Publicado em 12/06/2025, às 12h17 - Atualizado às 14h04

São Paulo, 12/06/2025 - Investigada pela Polícia Federal (PF), A Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec) se pronunciou depois da anulação do principal documento usado como prova das fraudes na folha de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Ambec é a terceira maior beneficiária dos descontos e recebeu R$ 231,3 milhões. 

O relatório de autoria do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi suspenso por decisão do juiz Massimo Palazzolo, da 4.ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O motivo para a anulação foi a falta de autorização judicial para o compartilhamento de dados sigilosos entre a Receita Federal e o Ministério Público. A associação também pediu o trancamento do inquérito, o que foi negado pelo juiz.

De acordo com a nota, a decisão de anulação do relatório, que desencadeou as investigações contra a associação, foi "paradigmática", já que o documento, segundo a entidade, foi obtido de maneira ilegal, por ter sido solicitado sem autorização judicial. 

Solicitamos também um parecer do Coaf, que afirmou não comentar sobre casos específicos, conforme previsto pelo artigo oitavo da lei nº 13.974/20. Também reiterou não atuar como órgão de investigação. 

Leia a nota da Ambec na íntegra

"Os advogados da AMBEC, Daniel Bialski e Bruno Borragine, afirmaram que a decisão de anulação do RIF, que desencadeou a investigação contra a AMBEC é paradigmática pois, em um só tempo, reflete a orientação do STJ de que RIFs não podem ser, indistintamente, solicitados sem autorização judicial, e a orientação do STF (Tema990) de que RIFs não podem ser solicitados e escrutinados sem que exista, previamente, inquérito policial instaurado. Para Bialski e Borragine, respeitou-se a forma e a garantia do devido processo legal, e essa nulidade refletirá em outras medidas policiais que foram tomadas após a obtenção ilegal do RIF".

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