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Moradores de área nobre de SP pedem saída de lares de idosos da região

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Moradores alegam que área é estritamente residencial e que ILPIs causam barulho e desvalorizam imóveis - Envato
Moradores alegam que área é estritamente residencial e que ILPIs causam barulho e desvalorizam imóveis
Por Marcel Naves

25/05/2026 | 19h45

São Paulo -  Associações de moradores da City Lapa, na zona oeste capital paulista, querem a retirada de cerca de 40 instituições de longa permanência. A principal alegação é  que o zoneamento no local, por ser estritamente residencial, torna incompatível a existência dos estabelecimentos na região.

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Os moradores também alegam que os  estabelecimentos, além de funcionarem de maneira irregular, causam barulho, perturbam o descanso  e desvalorizam os imóveis de alto padrão.

As entidades, por sua vez afirmam  que receberam autorização da própria prefeitura para funcionar , e por isto judicializaram o caso.

O Residencial Recanto da Vila, por exemplo, uma das instituições autuadas, ingressou com ação para anular as penalidades. O argumento  é de que o município teria agido  com discriminação ao impedir à atuação de uma casa de repouso particular ao mesmo tempo em que permite entidades conveniadas.

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Caso de polícia

Nos últimos meses o conflito ganhou destaque das redes sociasi e virou  caso de polícia. Os donos do Residencial Lar Aconchego, que abriga oito pessoas pessoas de 69 a 101 anos de idade, fizeram um boletim de ocorrência. Na queixa foi dito que um dos vizinhos tem constrangido seus funcionários e os próprios idosos que moram no local.

O que prevê a legislação

A legislação sanitária federal brasileira (coordenada pela Anvisa) não divide as instituições em " tipos de estabelecimentos", mas define apenas um grande tipo de estabelecimento residencial: a ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos). Esta categoria  engloba termos como asilos e casas de repouso sob as mesmas regras de fiscalização.

Em um comunicado ao Portal VIVA, a prefeitura ressaltou  que a legislação municipal não permite o funcionamento deste tipo de estabelecimento na região.

Lei a nota na íntegra

A Subprefeitura Lapa informa que a Lei Municipal N° 16.402/2016 e o Decreto N° 57.378/2016 não permitem o exercício da atividade de casas de repouso em uma zona estritamente residencial. A administração regional solicitou, neste ano, o cancelamento de seis licenças de equipamentos particulares na Rua Tomé de Souza para, posteriormente, realizar a interdição dos locais. A atuação da Subprefeitura ocorre integralmente dentro da legalidade, com a devida garantia dos direitos dos envolvidos. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania tem mantido diálogo com representantes da diretoria da FEDILPIs e das ILPIs autuadas, com o objetivo de ouvir as demandas apresentadas, prestar os devidos esclarecimentos".

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Em 2026, a Subprefeitura da Lapa aplicou multas que chegaram a R$ 13 mil, além de terem cassado seis alvarás de funcionamento na rua Tomé de Souza. 

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