Anac reforça presença em aeroportos para fiscalizar atrasos até 5 de janeiro
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Por Fabiana Holtz
30/12/2025 | 11h03 ● Atualizado | 11h04
São Paulo, 30/12/2025 - Para fiscalizar a ocorrência de atrasos nos principais aeroportos do país o Governo Federal, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) segue até 5 de janeiro com a Operação Fim de Ano. A ação reforça a presença de servidores da Anac em aeroportos de 15 estados, que trabalham de forma descaracterizada para garantir o direito dos passageiros.
A ação tem como foco monitorar a movimentação nos terminais e assegurar a prestação adequada e segura do serviço de transporte aéreo em um dos períodos de maior fluxo do setor. O reforço, iniciado no último dia 19, ocorre em meio ao crescimento da aviação brasileira, que neste ano baterá recorde de movimentação de passageiros tanto em voos domésticos como em internacionais.
Caso você tenha seu voo cancelado, a agência recomenda que o passageiro entre em contato direto com a companhia aérea. Segundo a Anac, a prestação desse tipo de assistência ao passageiro está prevista na Resolução nº 400 e a pessoa prejudicada pode registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br caso não seja atendida de maneira adequada.
A reacomodação deve ser gratuita, acrescenta a Anac, e realizada na primeira oportunidade, em voo próprio ou de outra empresa aérea, com data e horário mais próximos aos do voo original.
Se essa alternativa não for conveniente ao passageiro, ele pode optar por outro voo da mesma empresa em data e horário de sua preferência, sem custos adicionais.
Conheça seus direitos como passageiro
Segundo a Anac, quando ocorre atraso, cancelamento ou interrupção de voo, o passageiro tem direito à assistência material gratuita, conforme o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento da ocorrência. As regras são:
- A partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone etc.);
- A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
- A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.
Para atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e interrupção do serviço, a empresa deve oferecer, para escolha pelo passageiro, as opções de:
- Reacomodação em outro voo;
- Reembolso integral;
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme o caso.
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