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Operação de fiscalização de atrasos em aeroportos começa na sexta-feira (19)

Paulo Pinto/Agência Brasil

Operação Fim de Ano vai até 5 de janeiro e prevê a atuação de um maior número de servidores da Anac - Paulo Pinto/Agência Brasil
Operação Fim de Ano vai até 5 de janeiro e prevê a atuação de um maior número de servidores da Anac

Por Luiz Araújo, da Broadcast

redacao@viva.com.br
18/12/2025 | 14h02 ● Atualizado | 14h20
Brasília, 18/12/2025 - O governo federal, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), realizará a partir desta sexta-feira, 19, a Operação Fim de Ano junto aos principais aeroportos do País. Até 5 de janeiro, diversos terminais contarão com um maior número de servidores da Anac. 
A ação tem como foco monitorar a movimentação nos terminais e assegurar a prestação adequada e segura do serviço de transporte aéreo em um dos períodos de maior fluxo do setor. O reforço ocorre em meio ao crescimento da aviação brasileira, que neste ano baterá recorde de movimentação de passageiros tanto em voos domésticos como em internacionais. 
O fim de ano é um período de maior movimento nos aeroportos, o que exige atenção redobrada. A Anac está atenta para assegurar aos usuários tranquilidade e segurança nas viagens”, diz o diretor-presidente Tiago Faierstein.
O governo orienta que os passageiros devem observar as regras previstas nas resoluções 400/2016 e 280/2013 da Anac, que tratam, respectivamente, da assistência ao passageiro em casos de atrasos e cancelamentos de voos e das condições de acessibilidade. Esses itens serão fiscalizados com maior atenção durante a operação. 

Veja quais são seus direitos

Para atrasos, cancelamentos ou interrupções de voos, o passageiro tem direito à assistência material gratuita conforme o tempo de espera: comunicação após uma hora; alimentação após duas horas; e hospedagem e transporte, quando necessário, a partir de quatro horas. Para atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos ou interrupções, devem ser oferecidas opções de reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
A reacomodação deve ocorrer na primeira oportunidade, sem custos ao passageiro, em voo próprio ou de outra companhia. Caso não seja conveniente, o cliente pode optar por outro voo da mesma empresa em data e horário de sua preferência, também sem cobrança adicional.
Em caso de problemas com voos, o MPor e a Anac orientam buscar diretamente as companhias aéreas para solicitar as assistências previstas em lei. Caso não haja solução satisfatória, é possível registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.

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