Brasília, 05/11/2025 - O plenário do Senado aprovou no início da noite o Projeto de Lei 1.087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para salários de até R$ 5 mil. O texto foi aprovado por unanimidade, com votação simbólica, sem nenhuma manifestação contrária. O líder do PL, senador Carlos Portinho (RJ), retirou os destaques apresentados pelo partido, o que facilitou a votação. Como não foram feitas mudanças no mérito do texto aprovado pela Câmara, o texto segue à sanção presidencial.
Mais cedo, o texto relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com aprovação de requerimento de urgência para votação no plenário. Na comissão, Calheiros rejeitou emendas que tinham alterações de mérito e/ou implicavam em redução de receita. Ele acatou apenas duas emendas de redação, que não ensejam o retorno do texto à Câmara.
O texto foi aprovado com todos os pontos incluídos pela Câmara, incluindo os criticados por Calheiros. O senador optou manter a espinha dorsal do texto aprovado em outubro pela Câmara, apenas com mudanças de redação, a fim de garantir que o texto vá diretamente para sanção presidencial.
O resultado representa uma vitória para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo caráter popular antes da eleição de 2026. Enviado pelo governo em março deste ano, o projeto aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil e estabelece descontos sobre rendas de R$ 5 mil até R$ 7.350. Contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis superiores a R$ 7.350 não terão redução no imposto devido.
Compensação e custo
A principal compensação será com uma tributação mínima para as pessoas físicas com altas rendas. Para rendimentos superiores a R$ 600 mil e inferiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota crescerá de zero a 10%, seguindo uma fórmula definida no texto. Já para os rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota será de 10%.
Também estabelece uma tributação de 10% para lucros e dividendos remetidos ao exterior, seja para pessoas físicas ou para empresas.
O custo inicial da medida era de R$ 25,8 bilhões por ano, mas foi revisto para R$ 31,2 bilhões após Lira aumentar a parcela de contribuintes com desconto no IR de R$ 7 mil (proposta original da Fazenda) para R$ 7.350 e fazer concessões ao agronegócio e a contribuintes de alta renda. Lira argumentou que, como havia uma "sobra de arrecadação" na proposta do governo, ainda assim a compensação seria suficiente.
O Ministério da Fazenda não apresentou os novos cálculos de impacto. Essa renúncia fiscal deverá ser atualizada pela equipe econômica. A pasta havia estimado que, se o projeto fosse aprovado na forma enviada pelo Executivo, mais de 26,6 milhões de contribuintes ficariam isentos do Imposto de Renda (aproximadamente 65% dos declarantes).
A legislação, depois de sancionada, entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2026.
Atualização dos valores
Renan rejeitou as emendas que pediam que a tabela progressiva do IRPF fosse atualizada anualmente pelo IPCA ou por outros índices oficiais de inflação. Ele argumenta que a mudança acarretaria retorno à Câmara. "Foi manifestado o receio de que qualquer alteração no texto principal fizesse a matéria retornar à Câmara, postergando a conquista. O apelo unânime foi para que o projeto fosse aprovado rapidamente para entrar em vigor em janeiro", afirmou no relatório.
Pelo texto da Câmara, o Executivo terá de enviar ao Congresso, no prazo de um ano, um "projeto de lei prevendo política nacional de atualização dos valores previstos na legislação do imposto de renda sobre a pessoa física".
O projeto não deixa claro os critérios dos eventuais termos da atualização - se a atualização de toda a tabela ou somente dos valores centrais para o projeto hoje aprovado - da faixa de isenção do imposto e da faixa de tributação da alta renda. Assim, os termos ficarão a cargo do governo federal.
Prouni
O Senado também manteve os ajustes feitos por Lira relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e que visam a proteger os dividendos das empresas que têm programa.
A mudança busca garantir que o valor das bolsas concedidas no âmbito do Prouni seja considerado como imposto pago no cálculo da alíquota efetiva das empresas. Segundo Lira, a ideia é evitar a possibilidade de pagamento acima ou abaixo da alíquota de 34%.
Cartórios
O senador também optou por deixar no texto um ponto criticado por ele, para favorecer os cartórios. O trecho determina que repasses obrigatórios incidentes sobre emolumentos não entram na base de cálculo da tributação mínima do imposto de renda. A regra foi incluída de última hora pelos deputados, e Renan afirmava que a regra era inconstitucional.