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Congonhas e Guarulhos têm voos cancelados nesta sexta por pane da véspera

Renato Cerqueira / Estadão Conteúdo

Movimentação intensa no Aeroporto de Congonhas, após pane ocorrida na quinta-feira, 9 - Renato Cerqueira / Estadão Conteúdo
Movimentação intensa no Aeroporto de Congonhas, após pane ocorrida na quinta-feira, 9
Por Estadão Conteúdo

10/04/2026 | 08h41

São Paulo - A manhã desta sexta-feira (10) começou com reflexos diretos do problema registrado na véspera e trouxe novos transtornos a passageiros nos principais aeroportos de São Paulo. Voos foram cancelados logo nas primeiras horas do dia.

O Aeroporto de Congonhas concentrava o maior impacto até as 7h40 com sete voos cancelados, somando operações de chegada e partida. As decolagens afetadas tinham como destino Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre. Já entre os voos de chegada, foram canceladas quatro operações que viriam de Fortaleza, Ribeirão Preto e Rio de Janeiro.

No Aeroporto Internacional de Guarulhos, por sua vez, havia o registro de um cancelamento no mesmo horário, de um voo que chegaria de Aracaju.

Congonhas e Guarulhos estão entre os cinco maiores aeroportos do País e tiveram as operações suspensas por mais de uma hora na quinta-feira, 9, após uma pane no sistema de controle aéreo. Congonhas ampliou a operação até a meia-noite de quinta por conta dos problemas.

Leia também: Anac monitora impactos a passageiros após pane em aeroportos de SP

As causas do problema ainda são apuradas. O prédio do centro regional de controle do espaço aéreo chegou a ser evacuado após suspeitas de incêndio e vazamento de gás, segundo informou Tiago Faierstein, da Agência Nacional de Aviação Civil.

Ainda não existe uma informação concreta sobre o que aconteceu. O prédio foi evacuado em um primeiro momento até se verificar a ocorrência e, como aparentemente não foi nada grave, os operadores de controle retornaram ao trabalho e as operações foram normalizadas", afirmou.

O que fazer caso tenha perdido o voo?

Mesmo que a origem do problema não tenha sido culpa das companhias aéreas, ainda cabe a elas encontrar formas de auxiliar e ressarcir os clientes afetados.

A Latam afirmou que oferece assistência aos clientes afetados e trabalha para reacomodá-los em outros voos.

A Gol afirmou que as equipes da empresa atuam para minimizar os impactos e prestar apoio aos clientes e os passageiros impactados estão recebendo as tratativas previstas pela Anac.

A Azul também afirmou que cumpre todas as ações de assistência previstas pela agência reguladora.

Leia também: Operações já foram normalizadas nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos

Segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), é dever das companhias aéreas ou agências de viagens prestar toda a assistência necessária aos clientes, o que pode incluir:

- Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

- Permitir a viagem para o consumidor afetado, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

- Ser direcionado para outra companhia (sem custo);

- Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.

O órgão de defesa do consumidor indica que os clientes busquem o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto, ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou Estado.

No caso de cancelamento ou de um atraso superior a quatro horas em relação ao que era previsto, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que o cliente pode escolher entre as seguintes opções que devem ser oferecidas pelas companhias aéreas:

  • Reacomodação em outro voo;
  • Reembolso integral;
  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte (ônibus por exemplo).

O cliente tem outros direitos ainda, a depender da extensão do atraso. De acordo com a Anac, as companhias devem oferecer aos consumidores:

  • Informações sobre o status de voos e reacomodação a cada 30 minutos;
  • A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone etc.);
  • A partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
  • A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.


Se o passageiro estiver no local próximo ao que reside, a empresa pode oferecer apenas o transporte para a residência e da casa para o aeroporto. No entanto, caso uma a pessoa afetada tenha uma deficiência física, deve disponibilizar hospedagem mesmo que ela esteja na cidade onde vive.

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