Decreto permite custear traslado de corpos de brasileiros em casos de comoção

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Sem o decreto de hoje, o governo não poderia pagar pelo traslado do corpo de Juliana - Reprodução/Instagram
Sem o decreto de hoje, o governo não poderia pagar pelo traslado do corpo de Juliana

Por Eduardo Rodrigues, do Broadcast

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Publicado em 27/06/2025, às 08h16
Brasília, 27/06/2025 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que autoriza o governo brasileiro a pagar pelo traslado de corpos de cidadãos brasileiros falecidos no exterior "em circunstâncias que causem comoção". 
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), autoriza que o Ministério das Relações Exteriores afaste a vedação ao traslado de corpos "em caráter excepcional e motivado". Além da comoção, é necessário que a família comprove a incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado que não estiver coberto por seguro. Além disso, é preciso haver disponibilidade orçamentária e financeira.
O decreto vem após Lula prometer custear o translado do corpo da brasileira Juliana Marins, que morreu após cair de um penhasco próximo a um vulcão na Indonésia. Ontem, pelo X, o chefe do Executivo disse ter conversado com Manoel Marins, pai de Juliana, e garantiu que o Itamaraty prestará "todo o apoio" para a família.
Sem o decreto de hoje, o governo não poderia pagar pelo traslado do corpo de Juliana, já que a legislação anterior previa que a assistência consular "não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário". 

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