Brasília, 23/05/2025 - Após a repercussão negativa entre agentes do mercado financeiro, o Ministério da Fazenda recuou da proposta anunciada na quinta-feira, 22, que previa o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide sobre transferências de recursos destinadas à aplicação em fundos de investimento no exterior. Com a decisão, permanece em vigor a alíquota zero do imposto sobre esse tipo de operação. No caso das remessas destinadas a investimentos por pessoas físicas, será mantida a alíquota atual de 1,1%. As informações foram divulgadas no fim da noite da quinta, em nota publicada pela Fazenda na rede social X.
“O Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior”, informou a pasta.
Quanto ao item relacionado ao IOF incidente sobre remessas ao exterior realizadas por pessoas físicas, o Ministério da Fazenda declarou que será incluído no decreto o esclarecimento que remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%, sem alterações. "Este é um ajuste na medida - feito com equilíbrio, ouvindo o País, e corrigindo rumos sempre que necessário", diz a nota.
Como mostrou o Broadcast, após a repercussão negativa entre agentes do mercado financeiro, o Ministério da Fazenda recuou da proposta que previa o aumento do IOF sobre transferências de recursos destinadas à aplicação em fundos de investimento no exterior.
Com a decisão, permanece em vigor a alíquota zero do imposto sobre esse tipo de operação. No caso das remessas destinadas a investimentos por pessoas físicas, será mantida a alíquota atual de 1,1%. As informações foram divulgadas há pouco pela pasta, em nota publicada na rede social X.
Pela regra inicialmente assinada pelo governo federal - e que agora será modificada -, as aplicações em fundos de investimento no exterior passariam a ser tributadas com alíquota de 3,5% de IOF.
A ampla revisão no IOF foi editada pelo governo para compensar parte da frustração com receitas extraordinárias, necessárias para garantir o cumprimento da meta de resultado primário de déficit zero.