CONFIRA

Greve da Caixa acabou? Agências abrem parcialmente após decisão da Justiça

TST determinou que pelo menos 60% dos trabalhadores permaneçam em atividade em cada unidade do banco, de forma presencial ou remota

Alexandre Barreto

Por Alexandre Barreto

28/09/2026 | 09h45

Antonio Cruz/Agência Brasil

Greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal já dura 18 dias - Antonio Cruz/Agência Brasil
Greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal já dura 18 dias
Ouvir texto 2:27 1x

As agências da Caixa Econômica Federal reabriram parcialmente após decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou que 60% dos empregados devem continuar em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro, evitando impactos maiores nos serviços essenciais.

O TST negou o pedido da Caixa para aumentar o percentual de trabalhadores ativos e manteve as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho até a decisão final do dissídio, considerando a compensação bancária uma atividade essencial.

O julgamento do dissídio coletivo está agendado para o dia 29, enquanto o sindicato dos empregados defende o direito de greve e critica a decisão da Caixa de recorrer ao TST em vez de negociar diretamente com os trabalhadores.

Resumo gerado por IA

São Paulo - As agências da Caixa Econômica Federal voltam a funcionar parcialmente nesta segunda-feira, 28, durante a greve dos empregados iniciada em 10 de setembro. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou na quinta-feira, 24, que pelo menos 60% dos trabalhadores permaneçam em atividade em cada unidade do banco, de forma presencial ou remota.

A decisão liminar foi tomada pelo ministro Maurício Godinho, no âmbito do dissídio coletivo apresentado pela Caixa. Em caso de descumprimento, a entidade sindical responsável estará sujeita a multa diária de R$ 100 mil.

Segundo informou o Sindicato dos Bancários, a Caixa havia pedido ao TST que 80% dos empregados permanecessem trabalhando durante a paralisação. Porém, o ministro fixou o percentual em 60%.

Publicidade

O TST também determinou a manutenção provisória das cláusulas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio. A medida não estabelece caráter definitivo nem ultratividade aos direitos previstos no acordo.

A decisão considera a compensação bancária uma atividade essencial durante a greve. O despacho também cita a responsabilidade da Caixa pelo pagamento de benefícios sociais e pela gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Publicidade

Vale relembrar que a greve dos funcionários do banco já dura 18 dias, após a rejeição de propostas de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e impasses sobre o plano de saúde, o Saúde Caixa.

TST mantém direito de greve

O pedido da Caixa para impedir previamente atos de mobilização nas unidades foi negado pelo TST. A decisão ressalta que a greve é um direito constitucional e um "instrumento de pressão dos trabalhadores para defender direitos e condições de trabalho".

O ministro também determinou a retirada do segredo de justiça sobre a petição inicial e os documentos apresentados pela Caixa. Permanecem com acesso restrito as justificativas das cláusulas propostas pelo banco e o Relatório Atuarial e a Nota Técnica Gesad nº 10336/2026. Esses documentos podem ser acessados pelas partes envolvidas e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Publicidade

Quando será o julgamento da greve da Caixa?

O julgamento do dissídio coletivo está marcado para terça-feira, 29, às 14h30, no TST. O sindicato dos empregados da Caixa afirma que continuará defendendo o direito de greve e a manutenção das negociações para a renovação do ACT.

A entidade também critica a decisão da Caixa de recorrer ao TST em vez de manter as negociações com os representantes dos empregados.

Em nota enviada ao VIVA, a Caixa afirmou que "mantém diálogo com as entidades representativas desde o início das negociações da campanha salarial e que busca uma solução para a renovação do acordo coletivo".

Publicidade

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.