Jovem jogada de ponte em SP: qual pode ser a punição para os responsáveis?
Reprodução/X
São Paulo - Advogados apontam caminhos de responsabilização criminal e civil dos instrutores e empresas envolvidas na morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, ao praticar rope jump. A jovem foi arremessada de uma altura de 40 metros da Ponte do Esqueleto no sábado, 13, em Limeira (SP), sem estar devidamente conectada aos equipamentos de segurança.
Para criminalistas ouvidos pelo Estadão, a imputação mais adequada seria a de homicídio culposo, praticado por imprudência negligência ou imperícia, sem intenção de matar. Um especialista em direito empresarial e do consumidor também aponta responsabilidade das empresas mesmo em caso de irregularidade do registro e contesta a isenção da prefeitura (leia mais abaixo).
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Ainda no sábado, 13, seis pessoas foram conduzidas ao Distrito Policial de Limeira para prestar esclarecimentos e três permaneceram detidas. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), os detidos têm 27, 32 e 42 anos e foram presos em flagrante por homicídio com dolo eventual, quando não há intenção direta de matar, mas se assume o risco.
De acordo com o advogado de defesa, Rafael Gomes dos Santos, a equipe ficou "em choque", e "não consegue explicar porque não fizeram a checagem, que é praxe". Segundo Santos, os instrutores atuam há mais de seis anos no esporte e nunca tiveram "nenhum tipo de lesão sequer".
No domingo, 14, a Justiça converteu em preventiva a prisão dos três detidos em flagrante. A prisão preventiva não tem prazo e pode ser mantida enquanto as autoridades judiciárias julgarem necessário. As investigações para apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades ainda estão em andamento, segundo a SSP.
Culpa x dolo
Para a advogada criminalista e professora de direito penal Priscila Silveira, a classificação do crime como dolo eventual exige que o agente preveja o resultado morte e, mesmo assim, assuma o risco de produzi-lo.
"Mas, se alguém lança conscientemente uma pessoa de cerca de 40 metros sem corda, não estamos mais diante de ‘risco’, a morte é praticamente certa. Nesse cenário, ou se provaria que os agentes quiseram matar, existindo assim o dolo direto, ou, não havendo essa intenção, o enquadramento mais adequado é o de culpa, por negligência, imprudência ou imperícia", explica.
A pena para o homicídio culposo é mais branda: detenção em regime aberto ou semiaberto, por um a três anos. Já no caso de homicídio doloso simples (sem qualificador), a pena é de seis a 20 anos de reclusão.
Essa diferença "não autoriza transformar artificialmente uma conduta culposa em dolosa. A gravidade do resultado não muda, por si só, o elemento subjetivo (a intenção do agente) do crime" afirma Priscila. Ela também afirma ser preciso cautela em relação à aplicação da prisão preventiva, que não caberia em crime culposo, mas foi requerida em função do enquadramento como homicídio doloso.
Havendo responsabilização penal dos instrutores diretamente envolvidos por homicídio culposo, pode-se discutir o aumento da pena se houver inobservância de regra técnica de profissão. "Quem opera uma atividade de risco extremo tem dever reforçado de checagem, conferência e redundância de segurança", diz a professora de Direito Penal.
Indenização
Embora empresas geralmente não respondam criminalmente por homicídio no Brasil, seus sócios, administradores e instrutores podem ser responsabilizados se houver prova de participação ou falha no dever de evitar o resultado. As empresas, porém, podem responder civil, administrativa e consumeristicamente, especialmente se organizaram a atividade e prometeram segurança.
Segundo especialistas, a família da vítima pode buscar indenização sem precisar provar culpa da empresa, cabendo aos responsáveis demonstrar culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, o que é considerado improvável. Além disso, podem ocorrer multas, interdição das atividades, cassação de autorizações e ações civis públicas.
Sobre a responsabilidade pública, a União afirmou que a atividade não era autorizada e ocorreu em área sob sua gestão patrimonial, enquanto o município tem dever de fiscalizar atividades econômicas em seu território. A prefeitura de Limeira afirma ter adotado medidas administrativas e cobra providências da União.
Especialistas defendem que a ausência de regulamentação específica para o rope jump não isenta as empresas de responsabilidade; ao contrário, quanto maior o risco da atividade, maior deve ser o dever de cautela dos organizadores. A tragédia pode indicar tanto falha de fiscalização do poder público quanto grave falha dos operadores privados, sem que uma exclua a outra.
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